Alamos Malbec Rosé 2023 | 90JS
Saiba mais sobre o produto:
Um rosé argentino de excelência, elevado à pontuação de 90 James Suckling. O Alamos Malbec Rosé 2023 expressa a elegância e frescor que apenas os grandes terroirs mendocinos conseguem extrair de suas uvas, combinando estrutura encorpada com leveza característica do estilo.
Resumo do Sommelier
O Alamos Malbec Rosé 2023 origina-se das vinhas privilegiadas de Mendoza, Argentina, região renomada pela excelência de suas castas Malbec. O terroir de altitude, com solos vulcânicos e clima seco, proporciona a perfeita maturação das uvas, garantindo concentração aromatic e equilibrio natural entre acidez e açúcares.
As videiras Malbec são cuidadosamente conduzidas sob a supervisão técnica da Catena Zapata (produtor Álamos), garantindo rendimentos controlados e máxima qualidade. A colheita é realizada no ponto ótimo de maturação, preservando a frescura característica que define este rosé de safra 2023.
A vinificação privilegia a delicadeza, com maceração controlada das cascas para extrair a cor rosa-cereja brilhante sem comprometer a leveza. O estágio é conduzido em cubas de aço inoxidável, mantendo a vivacidade aromática e a estrutura fresca típica dos grandes rosés modernos.
Em boca, revela-se encorpado e marcante, com taninos finos e acidez vibrante que amplificam a sensação de frescor. O paladar exprime frutas vermelhas maduras e um final saboroso e persistente. Harmoniza perfeitamente com aperitivos, carpaccios, peixes brancos grelhados, saladas elaboradas e culinária asiática leve.
Curadoria Ventura Vinhos — Alamos Malbec Rosé 2023
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMendoza
- TipoRosé
- VinícolaCatena Zapata (Álamos)
- UvaMalbec
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13%
- Temperatura de serviço10 a 12 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guardaConsumir entre 2023 e 2026
- AmadurecimentoAço inoxidável
Visual
Rosa cereja brilhante com reflexos violáceos
Olfativo
Frutas vermelhas maduras, aromas exuberantes e frescos
Gustativo
Encorpado, marcante, saboroso, com taninos finos e final persistente
Harmonização
Aperitivos, carpaccios, peixes brancos grelhados, saladas, culinária asiática
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.