Albuquerque & Davo Syrah 2022
Saiba mais sobre o produto:
Um Syrah irresistível que expressa toda a tipicidade da casta do norte do Rhône, premiado no Brasil Selection e elaborado sem passagem por barrica para máxima autenticidade.
Resumo do Sommelier
Originário de vinhedos brasileiros de expressão, este Syrah 2022 revela o terroir onde a casta encontra condições ideais para desenvolver sua complexidade natural. O clima temperado propicia a maturação equilibrada das uvas, permitindo concentração de aromas e estrutura tânica notável.
As vinhas de Syrah são conduzidas para máxima qualidade, com colheita manual realizada no pico da maturação fisiológica. Cada cacho é selecionado criteriosamente para garantir apenas frutas em perfeito estado, preservando a integridade aromática que define este vinho.
A vinificação acontece em cubas de fermentação temperatura controlada, permitindo extração gentil de taninos e cores sem agressividade. Mantendo-se afastado das barricas de carvalho, o vinho preserva sua tipicidade original, desenvolvendo complexidade e elegância através de estágio em aço e repouso em garrafa.
Na boca, apresenta estrutura suculenta e envolvente, com taninos refinados que conferem presença marcante sem dureza. Notas de especiarias, frutas vermelhas maduras e nuances elegantes convidam a harmonizações com carnes assadas, preparos grelhados, queijos aged e pratos da culinária ibérica.
Curadoria Ventura Vinhos — Albuquerque & Davo Syrah 2022
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoBrasil
- TipoTinto
- VinícolaAlbuquerque & Davo
- UvaSyrah
- Safra2022
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólicoNão especificado
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda5 a 8 anos
- AmadurecimentoSem passagem por barrica - Estágio em aço e repouso em garrafa
Visual
Vermelho-rubi com reflexos violáceos
Olfativo
Especiarias, frutas vermelhas maduras, complexidade aromática
Gustativo
Estrutura suculenta, taninos refinados, persistência elegante
Harmonização
Carnes assadas, preparos grelhados, queijos envelhecidos, culinária ibérica
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.