Animal Cabernet Sauvignon 2024
Saiba mais sobre o produto:
Um Cabernet Sauvignon de Mendoza que expressa a elegância e a estrutura do terroir argentino, maturado em barricas de carvalho francês e americano para máxima complexidade.
Resumo do Sommelier
Produzido na região de Mendoza, Argentina, o Animal Cabernet Sauvignon beneficia-se do clima continental da região, com dias quentes e noites frias que permitem o desenvolvimento equilibrado de açúcares e polifenóis. O terroir de altitude caracteriza-se por solos bem drenados, conferindo elegância e precisão ao vinho.
As videiras de Cabernet Sauvignon são conduzidas sob rigorosos critérios de qualidade pela Tikal, vinícola reconhecida pela excelência. A colheita é realizada no pico de maturação fenólica, garantindo expressão máxima de aromas e estrutura tânica adequada para o envelhecimento.
A vinificação resulta em um vinho maturado por 10 meses em barricas de carvalho, sendo 70% francês e 30% americano, combinando madeiras de 1º, 2º e 3º uso. Esta estratégia proporciona complexidade aromática e taninos refinados, sem sobreposição da madeira.
Na boca, apresenta corpo médio com taninos elegantes e bem integrados. Notas de frutas vermelhas maduras, especiarias e tabaco convivem harmoniosamente. Ideal para acompanhar carnes vermelhas, grelhados, pratos com molhos estruturados e queijos envelhecidos. Melhor degustado entre 16 a 18°C.
Curadoria Ventura Vinhos — Animal Cabernet Sauvignon 2024
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMendoza
- TipoTinto
- VinícolaTikal (Ernesto Catena)
- UvaCabernet Sauvignon
- Safra2024
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda8 a 12 anos
- Amadurecimento10 meses em barricas de carvalho (70% francês, 30% americano) de 1º, 2º e 3º uso
Visual
Rubi profundo com reflexos violáceos
Olfativo
Frutas vermelhas maduras, ameixa, tabaco, especiarias e notas minerais
Gustativo
Taninos elegantes e bem estruturados, acidez equilibrada, final persistente
Harmonização
Carnes vermelhas, grelhados, molhos estruturados, queijos envelhecidos, cogumelos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.