Aurora de Itata País 2023
Saiba mais sobre o produto:
O Aurora de Itata País 2023 de Carter Mollenhauer é uma expressão autêntica e vibrante da uva País do histórico Vale do Itata, no Chile. Este vinho tinto seco reflete a tradição e o terroir único da região, apresentando um perfil fresco e mineral, resultado de práticas de vinificação de mínima intervenção e o uso de vinhas centenárias.
Resumo do Sommelier
O Vale do Itata, no sul do Chile, é o berço deste Aurora de Itata País 2023. Caracterizado por solos graníticos e gnaisse, influenciado pela brisa do Pacífico e com um clima mediterrâneo que permite a viticultura de sequeiro (secano interior), o terroir é ideal para a uva País. As vinhas, muitas delas com mais de 100 anos, são cultivadas de forma tradicional, com condução em cabeça, preservando um legado vitivinícola de séculos e conferindo uma pureza e frescor distintos aos vinhos.
Este vinho é elaborado 100% com a casta País, uma das mais antigas das Américas e símbolo da herança chilena. As uvas são colhidas manualmente em parcelas selecionadas, muitas delas localizadas na ribera norte do rio Lonquén, em Quirihue (Pachagua) e Trehuaco. A vinificação segue uma filosofia de mínima intervenção, com fermentação espontânea utilizando leveduras indígenas, e uma combinação de cachos inteiros pisados e uvas desengaçadas, buscando extrair a essência da fruta e do terroir.
Após a fermentação, o vinho passa por um estágio cuidadoso para desenvolver sua complexidade. O Aurora de Itata País 2023 é maturado por 4 meses em barricas de carvalho francês e 225L e 3 meses em cubas de concreto. Este processo visa integrar os sabores e texturas sem mascarar a expressão varietal e mineral do País. O vinho é engarrafado sem clarificação ou filtração, com uma pequena adição de sulfitos antes do engarrafamento, garantindo a máxima autenticidade.
Em boca, o Aurora de Itata País 2023 revela um perfil vibrante e elegante. Sua acidez viva e taninos finos e polvorosos conferem uma estrutura de corpo médio, com um final suculento e persistente. É um vinho que convida à gastronomia, com sua frescura e notas terrosas, de ervas e frutas vermelhas, tornando-o versátil e agradável. A pureza da fruta e a mineralidade do granito são as estrelas, culminando em uma experiência de degustação honesta e cativante.
Curadoria Ventura Vinhos — Carter Mollenhauer Aurora de Itata País 2023
Ficha técnica
- País🇨🇱 Chile
- RegiãoValle del Itata, D.O. Secano Interior
- TipoTinto
- VinícolaCarter Mollenhauer
- Uva100% País
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12.4%
- Temperatura de serviço14 a 16 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guardaAté 5 anos
- Amadurecimento4 meses em barricas de carvalho francês e 3 meses em cubas de concreto. Não clarificado e não filtrado.
Pontuações da crítica
Visual
Coloração rubi clara com leve turbidez natural.
Olfativo
Aromas florais, notas minerais, frutas vermelhas frescas como morango e framboesa, toques de pimenta branca e nuances terrosas.
Gustativo
Paladar vibrante e suculento, com acidez refrescante e taninos finos. Corpo médio, com sabores de frutas vermelhas e um final persistente com toques terrosos e de ervas.
Harmonização
Ideal com tábuas de charcutaria, embutidos, carnes brancas grelhadas, pratos à base de vegetais, e pratos típicos chilenos como longaniza de Chillán e pastel de choclo. Também harmoniza bem com carnes vermelhas leves e caça.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.