Bico Dosador Corta-Gotas Boccati (transparente)
Saiba mais sobre o produto:
Um acessório essencial da Ventura Vinhos, o Bico Dosador Corta-Gotas Boccati é o companheiro perfeito para o serviço impecável de vinhos, evitando respingos indesejados na mesa.
Resumo do Sommelier
Este acessório, fruto da excelência italiana em design, é concebido para ambientes refinados onde a apresentação e a elegância no serviço são tão importantes quanto o vinho que se degusta. Sua geometria em funil garante total controle sobre o fluxo, respeitando a tradição sommelière de servir com precisão.
O Bico Dosador é utilizado ao longo de toda a etapa de serviço, desde a abertura até a finalização. Seu formato robusto e sua confecção em material transparente permitem visualizar claramente o vinho enquanto se evita qualquer desperdício ou sujidade na apresentação do vinho à mesa.
Fabricado em material de qualidade superior com dimensões de 3,5 x 6 cm e apenas 8g de peso, o Boccati integra a ampla linha de acessórios Ventura Vinhos, complementando saca-rolhas profissionais e corta-cápsulas. Seu design funcional e versátil permite até mesmo o consumo direto de garrafas formato baby.
Indispensável para qualquer sommelier que deseje oferecer um serviço impecável, o Bico Dosador Corta-Gotas transforma o simples ato de servir em um gesto de refinamento, protegendo a toalha e mantendo a elegância visual durante toda a experiência enológica.
Curadoria Ventura Vinhos — Bico Dosador Corta-Gotas Boccati - Acessório de Serviço
Ficha técnica
- País🇮🇹 Itália
- RegiãoProdução Italiana
- TipoAcessório de Serviço
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaN/A
- ClassificaçãoAcessório
- Teor alcoólicoN/A
- Temperatura de serviçoTemperatura ambiente
- VolumeUnitário
- CorpoN/A
- Potencial de guardaSem limite de duração
- AmadurecimentoNão aplicável
Visual
Transparente cristalino
Olfativo
N/A
Gustativo
N/A
Harmonização
Compatível com todos os estilos de vinho
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.