Callia Syrah Malbec
Saiba mais sobre o produto:
Um blend argentino que harmoniza a elegância da Syrah com a estrutura robusta do Malbec, revelando a alma vinícola de San Juan através de frutas maduras e especiarias refinadas.
Resumo do Sommelier
Originário de San Juan, uma das regiões mais tradicionais da Argentina, este vinho beneficia-se do clima continental de altitude, com dias ensolarados e noites frias que favorecem a concentração de aromas e a manutenção da acidez natural. O terroir desértico imprime caráter mineral e intensidade ao blend.
As vinhas de Syrah e Malbec são conduzidas em uma região de grande amplitude térmica, permitindo uma colheita seletiva que captura o pico de maturação fenólica. Essa combinação varietal resulta em uvas com excelente equilíbrio entre taninos e frutas vermelhas e negras.
Após a fermentação controlada, o vinho repousa por 4 meses em carvalho, período que confere complexidade aromática e integração dos taninos sem comprometer a expressão frutada natural do blend. Essa madeiração equilibrada realça as notas de especiarias e chocolate, construindo a estrutura característica.
Na boca, apresenta corpo médio com taninos bem integrados, revelando uma progressão elegante de frutas vermelhas maduras—ameixa e cereja—finalizando com toques especiados e chocolatados. Ideal para acompanhar carnes vermelhas grelhadas, assados argentinos e queijos envelhecidos, mostrando-se versátil e gastronômico.
Curadoria Ventura Vinhos — Callia Syrah Malbec
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoSan Juan
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaSyrah e Malbec
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólicoNão especificado
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- Amadurecimento4 meses em carvalho
Visual
Rubi intenso e brilhante
Olfativo
Frutas vermelhas maduras (ameixa, cereja), especiarias e chocolate
Gustativo
Frutas vermelhas e negras, taninos integrados, toque especiado e chocolatado
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, assados argentinos, queijos envelhecidos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.