Canopy Ganadero Garnacha 2020
Saiba mais sobre o produto:
Um Garnacha orgânico de elegância mediterrânea, equilibrando frutas vermelhas vibrantes com uma mineralidade terrosa e taninos refinados.
Resumo do Sommelier
Originário de regiões vinícolas espanholas de tradição ancestral, este Garnacha expressa o terroir continental onde o Garnacha atinge sua máxima expressão. O clima seco e ensolarado propicia uvas com excelente concentração de aromas, enquanto o solo mineralizado confere complexidade e estrutura ao vinho.
Cultivado sob práticas orgânicas certificadas, o vinhedo respeita os ciclos naturais e a biodiversidade. A colheita é realizada seletivamente para garantir a máxima maturidade fenólica das uvas, preservando a acidez natural e os precursores aromáticos que caracterizam a safra 2020.
Após fermentação em controle de temperatura, o vinho repousou por 3 meses em carvalho francês, período que conferiu elegância e estrutura sem comprometer a frutuosidade natural. O amadurecimento em madeira refinou os taninos, desenvolvendo notas complementares de especiarias e flores secas.
Na boca, revela-se fluido e sedutor, com acidez equilibrada e taninos de grãos finos que proporcionam um final suculento e persistente. Notas de groselhas, cerejas, mirtilos e um toque terroso criam complexidade singular. Ideal para acompanhar carnes vermelhas de médio porte, embutidos ibéricos, queijos envelhecidos e pratos mediterrâneos.
Curadoria Ventura Vinhos — Canopy Ganadero Garnacha 2020
Ficha técnica
- País🇪🇸 Espanha
- RegiãoRegião vinícola tradicional espanhola
- TipoTinto
- VinícolaBodegas Canopy
- UvaGarnacha
- Safra2020
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólicoa definir
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda5 a 8 anos
- Amadurecimento3 meses em carvalho francês
Visual
Rubi profundo
Olfativo
Mirtilos, groselhas, cerejas, flores, minerais e toque terroso
Gustativo
Acidez vibrante, taninos macios e elegantes, final longo e suculento
Harmonização
Carnes vermelhas, embutidos ibéricos, queijos envelhecidos, pratos mediterrâneos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.