Caprili Brunello di Montalcino DOP 2020
Saiba mais sobre o produto:
Uma das melhores expressões do clássico Brunello di Montalcino, o Caprili 2020 apresenta elegância aromática e estrutura impecável, representando o ápice da Sangiovese Grosso toscana.
Resumo do Sommelier
Originário de Montalcino, na região de Siena na Toscana, este vinho nasce em um terroir de excelência caracterizado por solos calcários e argilosos, com exposição solar privilegiada. O clima continental temperado, com noites frias, permite que a Sangiovese Grosso desenvolva complexidade aromática e acidez natural notáveis, fundamentais para a longevidade e elegância característica da denominação.
Os vinhedos de Caprili, conduzidos com rigor tradicional toscano, recebem colheita manual em perfeita maturidade fenólica. A seleção cuidadosa das uvas e o trabalho meticuloso no vinhedo refletem o compromisso da casa com a qualidade, resultando em frutos de excelente concentração e equilíbrio.
A vinificação respeita os protocolos clássicos da denominação, com fermentação controlada em cubas de temperatura regulada, seguida de estágio em barricas de carvalho francês por aproximadamente 24-36 meses. Este amadurecimento prolongado confere complexidade, refinamento e integração harmoniosa entre estrutura tânica e componentes frutados.
Na boca, o Caprili 2020 apresenta estrutura muito encorpada com taninos nobres e elegantes, longe da aspereza, revelando o grande equilíbrio entre frutas escuras (cerejas, framboesas), notas florais (rosa, lavanda) e minerais (alcatrão, terra, ervas). De final persistente e refinado, harmoniza magnificamente com carnes vermelhas envelhecidas, caças, queijos endurecidos e pratos à base de trufas.
Curadoria Ventura Vinhos — Caprili Brunello di Montalcino DOP 2020
Ficha técnica
- País🇮🇹 Itália
- RegiãoMontalcino, Toscana
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaSangiovese Grosso 100%
- Safra2020
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14,5%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMuito Encorpado
- Potencial de guarda15 a 25 anos
- Amadurecimento24 a 36 meses em barricas de carvalho francês
Visual
Rubi intenso com reflexos granadas
Olfativo
Cerejas, framboesas, lavanda, alcaçuz, terra, ervas e notas minerais
Gustativo
Frutas escuras, rosa, alcatrão, taninos nobres e elegantes, final persistente e mineral
Harmonização
Carnes vermelhas envelhecidas, caças, queijos duros, pratos com trufas, ragu toscano
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.