Casa Geraldo Gran Reserva Viognier
Saiba mais sobre o produto:
Um branco de elegância e frescor da Serra da Mantiqueira, que combina a riqueza aromática da Viognier com a mineridade característica do terroir mineiro.
Resumo do Sommelier
O vinhedo localiza-se na Serra da Mantiqueira, região de altitude em Minas Gerais, onde o clima temperado e as noites frias favorecem a concentração de aromas e a manutenção da acidez natural. Este terroir singular permite o desenvolvimento equilibrado da uva Viognier, resultando em vinhos de grande complexidade e frescor.
As videiras foram conduzidas de forma criteriosa, buscando o aproveitamento máximo da radiação solar nas encostas da Serra. A colheita foi realizada nas safras 2018 e 2019 no pico de maturação fenólica, selecionando apenas os melhores cachos para garantir qualidade superior e expressão máxima do terroir.
Após vinificação cuidadosa em temperaturas controladas para preservar a identidade varietal, o vinho estagiou por 15 meses em barricas de carvalho, onde ganhou complexidade, textura sedosa e notas de mel e pêssego, mantendo a elegância e frescor característicos da região.
Na boca, apresenta-se macio e fácil de beber, com sabor persistente e estrutura equilibrada. As notas de damasco, pêssego, flores brancas e mel revelam-se com graça. Extraordinária versatilidade gastronômica: recomenda-se com camarão, sopas requintadas, queijos de pasta mole e pratos com molhos delicados.
Curadoria Ventura Vinhos — Casa Geraldo Gran Reserva Viognier 2018
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoSerra da Mantiqueira - Minas Gerais
- TipoBranco
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaViognier
- Safra2018
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5 - 14%
- Temperatura de serviço8 a 12 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- Amadurecimento15 meses em barricas de carvalho
Visual
Amarelo ouro com reflexos dourados
Olfativo
Flores brancas, damasco, pêssego, mamão papaia, coco e mel
Gustativo
Macio, persistente, equilibrado com notas de mel e frutas brancas
Harmonização
Camarão, sopas, queijos de pasta mole, molhos delicados
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.