Casa Silva Estate Grown Syrah 2024 – Vegano
Saiba mais sobre o produto:
Um Syrah chileno de expressão pura, produzido pela Ventura Vinhos no coração do Vale de Colchagua. Elegância e potência em perfeito equilíbrio, com taninos macios e final persistente que revelam a maestria na condução desta safra.
Resumo do Sommelier
O Vale de Colchagua é uma das regiões mais prestigiadas do Chile para Syrah, berço de vinhos de caráter e complexidade. Seu clima mediterrâneo continental, com dias quentes e noites frescas, permite que a Syrah desenvolva plenamente sua identidade aromática e estrutural, resultando em frutas maduras e taninos nobres.
A vinha de Colchagua é meticulosamente conduzida pela Casa Silva, respeitando o ciclo natural da videira. A colheita é realizada no pico de maturação fenólica, capturando a máxima concentração de polifenóis e aromas varietais. Cada uva é selecionada para garantir a excelência do produto final.
A vinificação privilegia a extração moderada de taninos através de fermentação controlada e maceração bem dosada. O vinho repousa em cubas adequadas, permitindo que seus aromas se integrem e sua estrutura ganhe definição, sem perder a elegância que caracteriza esta safra.
Em boca, revela-se equilibrado e envolvente, com taninos macios e uma textura sedosa. Notas de cereja dominam o palato, acompanhadas de especiarias delicadas e um final persistente. Harmoniza perfeitamente com carnes grelhadas, embutidos refinados e pratos de culinária mediterrânea.
Curadoria Ventura Vinhos — Casa Silva Estate Grown Syrah 2024
Ficha técnica
- País🇨🇱 Chile
- RegiãoVale de Colchagua
- TipoTinto
- VinícolaCasa Silva / Ventura Vinhos
- Uva100% Syrah
- Safra2024
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14% vol.
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda5 a 8 anos
- AmadurecimentoRepouso em cubas de vinificação
Visual
Vermelho púrpura intenso e brilhante
Olfativo
Bouquet intenso e sedutor com notas de cereja, especiarias e frutos negros
Gustativo
Taninos macios, equilibrado, persistência elegante no final
Harmonização
Carnes grelhadas, embutidos refinados, pratos mediterrâneos, queijos envelhecidos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.