Catena Zapata Birth of Cabernet 2021
Saiba mais sobre o produto:
Um Cabernet Sauvignon argentino que encarna a elegância e profundidade característica da Catena Zapata, com expressão refinada do terroir de altitude e estrutura para longa guarda.
Resumo do Sommelier
O vinho nasce nas vinhas de altitude da Argentina, região privilegiada pelos Andes que proporcionam amplitudes térmicas ideais para o Cabernet Sauvignon. O terroir argentino confere frescor mineral e concentração aromática ao vinho, equilibrando a maturidade fenólica com acidez vibrante.
Colhido em seu pico de maturação, o Cabernet Sauvignon é selecionado criteriosamente pela Catena Zapata, refletindo seu compromisso com a qualidade. A condução das vinhas privilegia uvas de excelente concentração, fundamentais para a complexidade final do vinho.
A fermentação é seguida por estágio prolongado de 12 a 24 meses em barris de carvalho francês de primeiro, segundo e terceiro uso. Esta combinação estratégica de madeiras novas e usadas confere elegância, integração perfeita de taninos e desenvolvimento gradativo de complexidade aromática.
Encorpado e elegante, apresenta estrutura tânica refinada com persistência em boca. Suas notas de fruta vermelha madura, especiarias e chocolate amargo o tornam versátil à mesa, harmonizando com carnes grelhadas, cordeiro, pratos com molhos encorpados e queijos envelhecidos. Potencial de guarda superior a 10 anos.
Curadoria Ventura Vinhos — Catena Zapata Birth of Cabernet 2021
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMendoza
- TipoTinto
- VinícolaCatena Zapata
- UvaCabernet Sauvignon
- Safra2021
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guardaMais de 10 anos
- Amadurecimento12 a 24 meses em barris de carvalho francês (primeiro, segundo e terceiro uso)
Visual
Rubi profundo com reflexos granada
Olfativo
Fruta vermelha madura, especiarias nobres, chocolate amargo, minerais
Gustativo
Paladar concentrado com taninos refinados, estrutura elegante, final persistente e complexo
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, cordeiro, pratos com molhos encorpados, queijos envelhecidos, cogumelos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.