Chablis 2023
Saiba mais sobre o produto:
Um Alicante Bouschet clássico da Ventura Vinhos que expressa a elegância e mineralidade característica de Chablis, com colheita seletiva e estágio refinado em carvalho francês.
Resumo do Sommelier
Chablis é uma região emblemática da Borgonha francesa, conhecida por seus terroirs calcários e microclimas que favorecem vinhos frescos e mineralizados. O clima temperado continental propicia uma maturação equilibrada das uvas, permitindo expressar a acidez natural e a salinidade típicas do local.
A colheita é realizada de forma manual e seletiva, garantindo a perfeição de cada cacho colhido. Este cuidado artesanal preserva a integridade das uvas e assegura uma matéria-prima de qualidade superior para a vinificação, refletindo o compromisso da Ventura Vinhos com a excelência.
Após a fermentação, o vinho repousa por 6 meses em barrica de carvalho francês, período que contribui para o desenvolvimento de complexidade e uma estrutura sedosa. Este estágio controlado confere elegância e refinamento, sem comprometer a leveza característica do perfil do vinho.
Na boca, apresenta-se frutado, bem equilibrado e sedoso, com uma delicada estrutura ácida e mineralidade vibrante que evoca notas cítricas de limão. O corpo aéreo e a leve untuosidade tornam este Chablis perfeito para harmonizar com frutos do mar, ostras, peixes brancos grelhados e queijos brancos, sendo ideal tanto para apreciação imediata quanto para ocasiões gastronômicas requintadas.
Curadoria Ventura Vinhos — Chablis 2023
Ficha técnica
- País🇫🇷 França
- RegiãoChablis, Borgonha
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaAlicante Bouschet
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12%
- Temperatura de serviço14 a 16 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- Amadurecimento6 meses em barrica de carvalho francês
Visual
Rubi claro com reflexos granata
Olfativo
Limão, frutas vermelhas frescas, minerais e notas florais sutis
Gustativo
Frutado, sedoso, equilibrado, picante, aéreo com leve estrutura ácida, delicada untuosidade e mineralidade
Harmonização
Frutos do mar, ostras, peixes brancos, camarões grelhados, queijos brancos, crustáceos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.