Conves Branco 2022
Saiba mais sobre o produto:
Um branco equilibrado e elegante do Alentejo, que expressa a frescura das castas tradicionais portuguesas com uma passagem pontual em carvalho francês.
Resumo do Sommelier
Produzido na região de Vidigueira, no coração do Alentejo, este vinho beneficia do clima continental temperado e dos solos calcários que conferem mineralidade e complexidade aos brancos regionais. A altitude moderada das vinhas garante uma maturação equilibrada das uvas, preservando a acidez natural essencial.
O Conves Branco resulta de uma cuidadosa seleção manual das uvas nas parcelas de Arinto, Antão Vaz e Roupeiro. A colheita é feita com rigor, priorizando o ponto ótimo de maturidade para extrair o melhor potencial aromático de cada casta, garantindo frutas em perfeito estado sanitário.
Após a vindima, o vinho passa por 6 meses em barricas de carvalho francês, conferindo-lhe estrutura e uma sutileza tánica sem comprometer a sua natureza fresca. Esta passagem pela madeira é cuidadosamente dosada, permitindo uma integração harmoniosa que realça as características varietais sem mascarar a identidade do terroir.
Na boca, apresenta-se fresco e floral, com notes de fruta tropical que encontram perfeito equilíbrio entre acidez viva e uma boca média elegante. Ideal para acompanhar peixes grelhados, marisco ao natural, saladas sofisticadas e pratos da culinária asiática, revelando-se um companheiro versátil e sofisticado à mesa.
Curadoria Ventura Vinhos — Conves Branco 2022
Ficha técnica
- País🇵🇹 Portugal
- RegiãoVidigueira, Alentejo
- TipoBranco
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaArinto, Antão Vaz, Roupeiro
- Safra2022
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12%
- Temperatura de serviço8 a 10 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda2 a 3 anos
- Amadurecimento6 meses em barricas de carvalho francês
Visual
Citrina com laivos esverdeados
Olfativo
Fruta tropical, floral, fresco
Gustativo
Fresco, equilibrado, notas florais, final mineral
Harmonização
Peixe, marisco, saladas, culinária asiática
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.