DV Catena Chardonnay-Chardonnay 2024 – IMPORTAÇÃO OFICIAL
Saiba mais sobre o produto:
Um Chardonnay argentino de expressão elegante e intensidade mineral, maturado em carvalho francês de primeira, segunda e terceira utilização, que equilibra untuosidade com frescor cítrico.
Resumo do Sommelier
Originário das regiões vinícolas premium da Argentina, este Chardonnay beneficia-se do clima temperado e da altitude das vinhas Catena Zapata, que conferem características de mineralidade e acidez natural equilibrada, típicas de terroirs de excelência do Vale de Uco.
As uvas são colhidas em seu ponto ótimo de maturação, permitindo extrair toda a complexidade aromática e estrutural do Chardonnay. A condução cuidadosa das vinhas garante uma colheita seletiva que prioriza a qualidade sobre a quantidade, resultando em frutas de elevada expressão.
Após a fermentação controlada, o vinho é maturado por 10 meses em barricas de carvalho francês de primeiro, segundo e terceiro uso. Este estágio progressivo em madeira contribui para maior complexidade aromática e integração entre a frutosidade natural e notas de baunilha sutil, desenvolvendo uma textura untuosa e elegante.
Na boca, apresenta estrutura encorpada com acidez viva que sustenta um final prolongado e fresco. Os aromas cítricos (lima, limão) e minerais dialogam harmoniosamente com a untuosidade característica do Chardonnay. Ideal para acompanhar peixes nobres, frutos do mar, aves em molhos cremosos e queijos de pasta meia-cura.
Curadoria Ventura Vinhos — DV Catena Chardonnay 2024
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoVale de Uco
- TipoBranco
- VinícolaCatena Zapata
- UvaChardonnay 100%
- Safra2024
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5% vol.
- Temperatura de serviço10 a 12 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda5 a 8 anos
- Amadurecimento10 meses em barricas de carvalho francês (1º, 2º e 3º uso)
Visual
Amarelo-ouro com reflexos dourados
Olfativo
Cítricos (lima, limão), minerais, notas de baunilha integrada, mel e avelã
Gustativo
Untuoso, acidez viva e equilibrada, final prolongado e mineral, taninos macios
Harmonização
Peixes brancos nobres, frutos do mar, aves em molhos cremosos, queijos de pasta meia-cura, risotos de cogumelos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.