El Enemigo Syrah/Viognier 2022
Saiba mais sobre o produto:
Um tinto argentino de caráter marcante, onde a elegância da Syrah encontra a sofisticação floral da Viognier, revelando complexidade e finura em cada gole.
Resumo do Sommelier
Originário da região de Maipú, em Mendoza, Argentina, este vinho expressa o terroir único dos piemontes andinos. O clima continental de altitude proporciona dias quentes e noites frias, essencial para a concentração aromática e acidez equilibrada que caracteriza este blend.
As videiras de Syrah e Viognier foram conduzidas com precisão para otimizar a maturação fenólica. A colheita seletiva da safra 2022 foi realizada no pico de maturação, garantindo frutas negras maduras com elegância aromática e taninos refinados.
A vinificação respeitou as características individuais de cada casta, com fermentação controlada que preservou a frescor e complexidade aromática. O estágio em barricas de carvalho conferiu estrutura e notas defumadas sutis, sem comprometer a leveza e integração do vinho.
Em boca, apresenta corpo médio a encorpado com taninos macios e acidez equilibrada, final longo e persistente. Harmoniza perfeitamente com carnes vermelhas grelhadas, pratos condimentados e queijos semi-duros, revelando sua vocação gastronômica versátil.
Curadoria Ventura Vinhos — El Enemigo Syrah/Viognier 2022
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMaipú, Mendoza
- TipoTinto
- VinícolaBodega Aleanna (El Enemigo)
- UvaSyrah e Viognier
- Safra2022
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio a Encorpado
- Potencial de guarda5 a 8 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho
Visual
Rubi profundo com reflexos granada
Olfativo
Frutas negras maduras, especiarias, notas florais, defumado e ervas frescas
Gustativo
Corpo médio a cheio, taninos macios, acidez equilibrada, final longo e persistente
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, pratos condimentados, queijos semi-duros, cordeiro ao forno
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.