Esteban Martín D.O. Cariñena Garnacha Tempranillo Syrah Tinto 2025
Saiba mais sobre o produto:
Um tinto espanhol juvenil e expressivo que equilibra perfeitamente a frescura frutada com uma estrutura sedosa, resultado da excelência enológica da Bodegas Esteban Martín, eleita vinícola mais sustentável da Espanha.
Resumo do Sommelier
Originário da Denominação de Origem Cariñena, na região aragonesa da Espanha, este vinho beneficia-se de um terroir continental com influências mediterrâneas. O clima semiárido e as noites frias proporcionam a concentração ideal nas frutas mantendo a frescura e acidez características.
A Bodegas Esteban Martín, premiada pela sua conduta sustentável, trabalha com as castas Garnacha, Tempranillo e Syrah em perfeito equilíbrio. A colheita é realizada na sua plenitude de maturidade para capturar a expressão máxima das frutas vermelhas e negras frescas.
A vinificação respeita os princípios de sustentabilidade, com fermentação controlada que preserva a juventude e vitalidade do vinho. O estágio em cubas de inox permite manter a frescura aromática e desenvolver taninos macios e redondos, sem perder a elegância natural.
Na boca, apresenta corpo médio com estrutura bem definida, taninos sedosos e frescor convidativo que desperta o apetite. Sua vocação é acompanhar carnes vermelhas, ensopados, queijos curados e pratos da cozinha mediterrânea, demonstrando versatilidade e elegância.
Curadoria Ventura Vinhos — Esteban Martín D.O. Cariñena Garnacha Tempranillo Syrah Tinto 2025
Ficha técnica
- País🇪🇸 Espanha
- RegiãoD.O. Cariñena, Aragão
- TipoTinto
- VinícolaBodegas Esteban Martín
- UvaGarnacha, Tempranillo, Syrah
- Safra2025
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5% - 14,5%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- AmadurecimentoEstágio em cubas de inox
Visual
Rubi intenso com reflexos violáceos
Olfativo
Frutas vermelhas e negras frescas, notas florais sutis
Gustativo
Taninos macios e redondos, acidez fresca e equilibrada, final persistente
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, ensopados, queijos curados, pratos mediterrâneos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.