Ezimit Plavac DOC
Saiba mais sobre o produto:
Um tinto macedônio de elegância contida, que expressa a identidade mineral e frutada da região de Ovchepole através da nobre casta Plavac Mali, sem passagem por madeira.
Resumo do Sommelier
A região de Ovchepole, na Macedônia do Norte, oferece terroir singular com influências continentais temperadas. O clima fresco e as altitudes moderadas favorecem a preservação da acidez natural e a expressão aromática pura, características essenciais para vinhos de elegância e finesse.
Os vinhedos de Plavac Mali são conduzidos sob rigoroso manejo de dossel, permitindo exposição solar equilibrada e concentração moderada de flavonoides. A colheita é realizada em momento estratégico, buscando maturidade ótima com retenção de acidez e características varietais intactas.
A vinificação privilegia a extração suave, com fermentação controlada em cubas de aço inoxidável. Sem passagem por madeira, o vinho mantém sua pureza frutal original, permitindo que os aromas primários e a estrutura natural da casta se expressem com nitidez e transparência.
Em boca revela-se essencialmente frutado, com amoras e mirtilos em primeiro plano, acompanhados por delicadas notas minerais. Estrutura média, taninos elegantes e acidez viva conferem frescor e digestibilidade. Harmoniza perfeitamente com carnes vermelhas grelhadas, cozidos tradicionais e queijos brancos.
Curadoria Ventura Vinhos — Ezimit Plavac DOC 2022
Ficha técnica
- País🇲🇰 Macedônia do Norte
- RegiãoOvchepole
- TipoTinto
- VinícolaEzimit
- Uva100% Plavac Mali
- Safra2022
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5%
- Temperatura de serviço13° a 16°C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- AmadurecimentoSem amadurecimento em madeira
Visual
Rubi médio, cristalino
Olfativo
Amora, mirtilo, notas florais discretas e mineralidade
Gustativo
Frutado expressivo, taninos elegantes, acidez viva, final mineral
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, cozidos tradicionais, queijos brancos, culinária balcânica
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.