Fasano Chianti 2020
Saiba mais sobre o produto:
Um Chianti clássico da Toscana que expressa a elegância e a mineralidade característica da região, produzido pela Poggiotondo com maestria na condução da casta Sangiovese.
Resumo do Sommelier
O Fasano Chianti 2020 provém da região de Chianti, na Toscana italiana, berço da Sangiovese. Este terroir de altitude moderada, com solos calcários e aluviais, beneficia-se de um clima temperado continental mediterrâneo que favorece a maturação equilibrada das uvas, garantindo acidez vibrante e estrutura tânica refinada.
Os vinhedos de Poggiotondo são conduzidos com filosofia tradicional toscana, respeitando a fisiologia da Sangiovese. A colheita é realizada criteriosamente no pico de maturação fenólica, selecionando cachos que apresentem concentração e equilíbrio entre açúcares e acidez, fundamentais para a expressão pura do Chianti.
A vinificação segue protocolos clássicos da região, com fermentação controlada em cubas de inox que preservam os aromas varietais. O estágio é realizado parcialmente em barricas de carvalho francês e italiano de média tostagem, por aproximadamente 8 a 10 meses, conferindo complexidade sem máscarar a identidade variettal da Sangiovese.
Na boca, revela estrutura média com taninos aveludados e acidez fresca característica. Notas de frutas vermelhas (cereja, amora), tabaco seco e especiarias definem seu perfil sensorial. Harmoniza magnificamente com culinária toscana: massas ao ragù, carnes vermelhas grelhadas, queijos envelhecidos e embutidos italianos.
Curadoria Ventura Vinhos — Fasano Chianti 2020
Ficha técnica
- País🇮🇹 Itália
- RegiãoChianti, Toscana
- TipoTinto
- VinícolaPoggiotondo
- UvaSangiovese
- Safra2020
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda5 a 8 anos
- Amadurecimento8 a 10 meses em barricas de carvalho francês e italiano
Visual
Rubi intenso com reflexos granada
Olfativo
Cereja vermelha, amora, tabaco seco, especiarias, violeta
Gustativo
Taninos aveludados, acidez fresca, final seco e persistente
Harmonização
Massas ao ragù, carnes vermelhas grelhadas, queijos envelhecidos, embutidos italianos, risoto
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.