JMF Moscatel de Setúbal Alambre DOC
Saiba mais sobre o produto:
Um Moscatel português de grande expressão, que captura a essência frutada e melada da casta homónima, oferecendo uma experiência sensorial equilibrada entre frescura e doçura.
Resumo do Sommelier
Setúbal, região histórica do sul de Portugal, beneficia de um terroir singular caracterizado pelo clima temperado atlântico com influência mediterrânica. Os solos arenosos e calcários conferem mineralidade e elegância à casta Moscatel, permitindo que a uva desenvolva aromas intensos de fruta tropical e uma doçura natural equilibrada.
Os vinhedos de Moscatel são conduzidos de forma tradicional, respeitando os métodos centenários da região. A colheita é realizada manualmente no pico de maturação, garantindo que as uvas atinjam o equilíbrio perfeito entre açúcares e acidez, essencial para a complexidade final do vinho.
A vinificação segue o processo tradicional do Moscatel de Setúbal, com fermentação parcial e aguardentação posterior, preservando a riqueza aromática natural da casta. O estágio em cubas de madeira permite a integração da estrutura alcoólica (17,5%), resultando num vinho harmonioso e elegante.
Na boca apresenta uma estrutura fresca e macia, com excelente doçura perfeitamente integrada e notas de laranja, damasco e caramelo que se prolongam no final. Versátil à mesa, harmoniza com sobremesas de fruta seca, queijos azuis, chocolates e também com pratos agridoces da cozinha oriental.
Curadoria Ventura Vinhos — JMF Moscatel de Setúbal Alambre DOC
Ficha técnica
- País🇵🇹 Portugal
- RegiãoSetúbal, Península de Setúbal
- TipoSobremesa
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaMoscatel de Setúbal
- ClassificaçãoDoce
- Teor alcoólico17,5%
- Temperatura de serviço12 a 14 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda5 a 10 anos
- AmadurecimentoCubas de madeira
Visual
Dourado alaranjado, cristalino e brilhante
Olfativo
Fruta tropical, laranja, damasco, caramelo, mel, notas meladas
Gustativo
Fresco, macio, doçura equilibrada, final persistente com notas de fruta cristalizada
Harmonização
Sobremesas de fruta seca, queijos azuis, chocolates, doçaria tradicional portuguesa, pratos agridoces
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.