José de Sousa Mayor (JMF) 2018 | 92 WE
Saiba mais sobre o produto:
Um blend português de referência do Alentejo que conquista sua quinta safra consecutiva acima de 90 pontos, integrando o seleto Top 100 Mundial da Wine Enthusiast 2021.
Resumo do Sommelier
Originário do Alentejo, região de excelência vinícola portuguesa, o José de Sousa Mayor nasce em terroirs graníticos que conferem mineralidade e profundidade. O clima mediterrânico continental da região assegura maturação ótima das uvas, proporcionando concentração aromática e taninos bem estruturados.
Cultivado em 2,9 hectares de solos graníticos, o vinhedo beneficia-se de práticas de condução que favorecem a qualidade. A colheita é executada no pico de maturação fenólica, selecionando Grand Noir, Trincadeira e Aragonês em perfeito equilíbrio para a expressão máxima de cada casta.
A vinificação privilegia a extração controlada e a integração harmoniosa dos taninos. O estágio em barricas de carvalho francês permite a evolução aromática e a redondeza estrutural, resultando em um vinho de complexidade crescente que demonstra evolução notável em garrafa.
Na boca, revela-se encorpado e sedoso, com taninos maduros e bem integrados. Aromas complexos de ameixas, cacau, figo e tâmara seca guiam a degustação. Magnífico acompanhamento para carnes vermelhas assadas, caças e queijos envelhecidos; sua estrutura permite guarda mínima de 8-10 anos.
Curadoria Ventura Vinhos — José de Sousa Mayor 2018
Ficha técnica
- País🇵🇹 Portugal
- RegiãoAlentejo
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaGrand Noir, Trincadeira, Aragonês
- Safra2018
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14,5% vol.
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda8 a 10 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho francês
Visual
Rubi profundo com reflexos granada
Olfativo
Ameixas, cacau, figo, tâmara seca, notas especiadas
Gustativo
Taninos maduros, estrutura elegante, final persistente
Harmonização
Carnes vermelhas, caças, queijos envelhecidos, pratos de sabor intenso
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.