Loudenotte Chardonnay 2023
Saiba mais sobre o produto:
Um Chardonnay do Pays d'Oc que equilibra a elegância mineral francesa com a frescura mediterrânea, através de uma vinificação que respeita a pureza da casta.
Resumo do Sommelier
Originário do Pays d'Oc, região icônica do sul francês, este Chardonnay beneficia-se do clima temperado mediterrâneo que confere amplitude aromática e excelente maturação fenólica. O terroir local, caracterizado por solos diversificados, imprime mineralidade e frescor ao vinho.
A colheita das uvas segue rigorosos critérios de seletividade manual, garantindo apenas os melhores cachos para vinificação. Este processo artesanal assegura qualidade desde o campo, permitindo que apenas frutas em perfeito estado fenólico cheguem à adega.
A vinificação equilibrada utiliza 70% em cubas de inox, preservando a frescura e expressão varietal, e 30% em barrica de carvalho francês, agregando complexidade aromática e estrutura tátil. Este hibridismo enológico busca o equilíbrio entre a vivacidade juvenil e a elegância amadurecida.
Branco seco de corpo médio, apresenta tensão entre acidez vibrante e toque cremoso conferido pela barrica. Sua estrutura versátil o torna ideal para crustáceos, peixes brancos ao molho, frutos do mar e queijos de pasta mole, revelando-se particularmente sofisticado com ostras e vieiras.
Curadoria Ventura Vinhos — Loudenotte Chardonnay 2023
Ficha técnica
- País🇫🇷 França
- RegiãoPays d'Oc
- TipoBranco
- VinícolaVentura Vinhos
- Uva100% Chardonnay
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12% vol.
- Temperatura de serviço8 a 10 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- Amadurecimento70% inox / 30% barrica de carvalho francês
Visual
Amarelo palha com reflexos esverdeados
Olfativo
Notas florais, frutas brancas e minerais (dados incompletos no source)
Gustativo
Acidez viva, cremosidade contida, final mineral e elegante
Harmonização
Crustáceos, peixes brancos, frutos do mar, queijos de pasta mole, ostras
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.