Manoella Branco Douro DOC Wine & Soul
Saiba mais sobre o produto:
Um branco português que harmoniza elegância mineral com frescura vibrante, expressão autêntica do terroir do Douro pela Wine & Soul.
Resumo do Sommelier
O Douro, uma das regiões mais nobres de Portugal, imprime ao Manoella Branco sua marca distintiva: um terroir de encostas íngremes com solos xistosos que conferem mineralidade intensa e pureza aromática. O clima continental temperado pela altitude proporciona noites frescas que preservam a acidez natural e complexidade varietal.
A condução das vinhas privilegia a qualidade sobre a quantidade, com colheita manual em momento ótimo de maturação. A seleção de uvas de baixo rendimento garante concentração de aromas primaveris e frutas de caroço, refletindo o cuidado artesanal que caracteriza a Wine & Soul.
A vinificação em cubas de aço inoxidável preserva a pureza frutal e a frescura característica. Sem passagem por barrica, mantém-se a leveza e a vibração aromática, permitindo uma criação limpa que exalta a identidade do terroir e a elegância natural do vinho.
Na boca, revela estrutura redonda com bom volume e acidez fina e bem integrada. Notas de maçã verde, pera e cítricos (lima fresca) compõem um paladar equilibrado e gastronômico. Sua elegância e pureza o tornam excelente acompanhante para peixes brancos, mariscos, queijos frescos e culinária leve e refinada.
Curadoria Ventura Vinhos — Manoella Branco Douro DOC
Ficha técnica
- País🇵🇹 Portugal
- RegiãoDouro DOC
- TipoBranco
- VinícolaWine & Soul
- UvaCastas tradicionais do Douro (não especificadas)
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólicoNão informado
- Temperatura de serviço10 a 12 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guarda1 a 2 anos
- AmadurecimentoAço inoxidável
Visual
Cor intensa e brilhante
Olfativo
Flores primaveris, lima fresca, maçã verde, pera, cítricos
Gustativo
Redondo, frescura fina, pureza mineral, acidez integrada
Harmonização
Peixes brancos, mariscos, crustáceos, queijos frescos, culinária mediterrânea leve
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.