Mario Geisse El Sueño Gran Reserva Carmenère 2021/2022 | 93DES
Saiba mais sobre o produto:
Um Carmenère de expressão máxima do Vale Colchagua, que reúne elegância, estrutura e a assinatura aromática vibrante da casta em seu melhor terroir chileno.
Resumo do Sommelier
O Vale Colchagua, na Denominação de Origem Marchigüe, apresenta condições climáticas ideais para o Carmenère, com dias ensolarados e noites frescas que promovem a concentração de aromas e a maturação equilibrada dos taninos. O terroir granítico e aluvial da região confere mineralidade e precisão ao vinho.
Os vinhedos de Mario Geisse, conduzidos com rigor vitícola, colhem Carmenère em ótimo estado de maturação fenólica. A condução cuidadosa das videiras garante o desenvolvimento equilibrado de frutos vermelhos maduros e especiarias que caracterizam a Gran Reserva.
A vinificação respeita a integridade da casta, com fermentação controlada seguida de estágio em barricas de carvalho francês, que refinam a estrutura tânica e agradecem notas de baunilha e especiarias ao vinho, elevando sua complexidade e potencial de guarda.
Na boca, revela taninos maduros e bem integrados, corpo encorpado com acidez equilibrada e final persistente. Vocação gastronômica clara para carnes vermelhas sem excesso de gordura, cordeiro assado e queijos robustos; harmoniza magnificamente em jantar refinado.
Curadoria Ventura Vinhos — Mario Geisse El Sueño Gran Reserva Carmenère 2021
Ficha técnica
- País🇨🇱 Chile
- RegiãoVale Colchagua, Denominação de Origem Marchigüe
- TipoTinto
- VinícolaMario Geisse / Ventura Vinhos
- Uva100% Carmenère
- Safra2021
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14,0% vol
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda8 a 12 anos
- Amadurecimento12 meses em barricas de carvalho francês
Visual
Rubi brilhante de atraente coloração
Olfativo
Exuberante, com frutas vermelhas maduras, especiarias e notas de baunilha
Gustativo
Taninos maduros e bem integrados, acidez equilibrada, final persistente com toques minerais
Harmonização
Carnes vermelhas sem muita gordura, cordeiro assado, queijos robustos, pratos mediterrânicos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.