Montes Alpha M
Saiba mais sobre o produto:
O primeiro vinho super premium do Chile, Montes Alpha M é uma obra-prima de elegância e refinamento que rivaliza com os grandes Bordeaux do mundo. Resultado de uma seleção rigorosa, uva a uva, sob a liderança do visionário Aurelio Montes.
Resumo do Sommelier
Originário do Vale do Colchagua, no coração da região vinícola chilena, o Montes Alpha M beneficia-se de um terroir privilegiado com solos de origem vulcânica e aluvial. O clima mediterrâneo, com verões quentes e secos, propicia uma maturação perfeita das uvas de forma natural e equilibrada.
Os vinhedos são conduzidos com rigor extremo, seguindo os mais altos padrões de viticultura de precisão. A colheita é realizada manualmente, com seleção individual das uvas no pé da vinha, garantindo apenas frutos em perfeito estado de maturidade fenólica para compor este néctar.
A vinificação integra uma cuidadosa assemblagem de Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc, Merlot e Petit Verdot, que após fermentação tradicional repousa por 18 meses em barricas de carvalho francês de primeira linha. Este estágio confere complexidade, elegância e uma estrutura tanina refinada.
Na boca revela-se um vinho de grande densidade e equilíbrio, com taninos finos e bem integrados. As notas de frutos negros são complementadas por aromas de tabaco e especiarias, oferecendo final persistente e mineral. Perfeito acompanhamento para carnes vermelhas nobres, caça e pratos sofisticados.
Curadoria Ventura Vinhos — Montes Alpha M
Ficha técnica
- País🇨🇱 Chile
- RegiãoVale do Colchagua
- TipoTinto
- VinícolaViña Montes
- UvaCabernet Sauvignon, Cabernet Franc, Merlot, Petit Verdot
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14,5% vol.
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMuito Encorpado
- Potencial de guarda15 a 25 anos
- Amadurecimento18 meses em barricas de carvalho francês
Visual
Rubi intenso com reflexos granada
Olfativo
Frutos negros, violeta, tabaco, chocolate e especiarias
Gustativo
Estrutura tanina fina e elegante, acidez equilibrada, final mineral persistente
Harmonização
Carnes vermelhas nobres, costela maturada, caça, queijos envelhecidos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.