Padrillos Pinot Noir 2023 (Tikal)
Saiba mais sobre o produto:
Um Pinot Noir argentino de elegância refinada, resultado da maestria de Ernesto Catena na linha Padrillos. Fresco, frutado e impecavelmente equilibrado, representa o melhor do potencial vitivinícola da Argentina.
Resumo do Sommelier
Originário da região de Mendoza, Argentina, este Pinot Noir beneficia-se do terroir de altitude e clima temperado que caracteriza os melhores vinhedos argentinos. As variações térmicas diárias favorecem a concentração aromática mantendo elegância e frescor na bebida final.
A vinhedos da linha Padrillos são conduzidos com precisão na busca pelo máximo equilíbrio entre maturidade fenólica e acidez natural. A colheita 2023 foi criteriosamente selecionada para capturar frutas silvestres vibrantes e estrutura delicada característica do Pinot Noir de excelência.
Após a vinificação cuidadosa, o vinho amadurece por 10 meses em barricas de carvalho francês (70%) e americano (30%), sendo recipientes de segundo e terceiro uso. Este estágio controlado confere sutileza aromática e textura sedosa, sem comprometer a vivacidade natural da casta.
Na boca, apresenta corpo médio com taninos macios e bem integrados, revelando notas de frutas vermelhas e silvestres em perfeita harmonia. Ideal para acompanhar aves nobres, peixes gordos, queijos de média intensidade e pratos da culinária contemporânea que privilegiam elegância sobre potência.
Curadoria Ventura Vinhos — Padrillos Pinot Noir 2023
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMendoza
- TipoTinto
- VinícolaTikal (Ernesto Catena)
- UvaPinot Noir
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12,5%
- Temperatura de serviço14 a 16 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- Amadurecimento10 meses em barricas de carvalho francês (70%) e americano (30%), 2º e 3º uso
Visual
Rubi translúcido com reflexos granada
Olfativo
Frutas silvestres, framboesa, morango silvestre, toques de especiarias delicadas
Gustativo
Palato elegante com taninos macios, acidez fresca, persistência média com final limpo e mineral
Harmonização
Aves nobres, peixes gordos (salmão, atum), queijos de média intensidade, cogumelos, pratos leves da culinária contemporânea
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.