Perez Cruz Limited Edition Carmenere 2023 | 93DES
Saiba mais sobre o produto:
Uma expressão singular da Carménère chilena, coroada com 93 pontos pelo conceituado crítico Tim Atkin. Este vinho representa o pico da qualidade da Viña Perez Cruz, combinando elegância, profundidade e complexidade aromática.
Resumo do Sommelier
Originário da região de Maipo Andes, no coração vinícola chileno, este Carmenere beneficia-se do microclima privilegiado que combina a influência cordilheirana com brisas oceânicas. O terroir andino confere mineralidade e elegância, enquanto a altitude moderada permite maturação ótima das uvas, desenvolvendo complexidade fenólica e aromática.
O vinhedo Perez Cruz é conduzido sob rigorosos padrões de qualidade, priorizando bagas pequenas e concentradas. A colheita é realizada manualmente em seu pico ótimo de maturação, selecionando apenas os cachos que demonstram equilíbrio perfeito entre acidez, polifenóis e açúcares redutores.
A vinificação segue o protocolo tradicional de maceração prolongada em tanques de fermentação, permitindo extração completa de taninos nobres. O estágio em barricas de carvalho francês de primeira e segunda passagem, com duração de 14 a 16 meses, confere estrutura elegante, notas de especiarias sutis e integração harmoniosa.
Apresenta corpo encorpado com taninos sedosos e bem-integrados, acidez vibrante e final persistente. Harmoniza magnificamente com carnes vermelhas grelhadas, cordeiro, pratos com molhos à base de vinho tinto e queijos envelhecidos. Recomenda-se abertura 30 minutos antes do consumo para máxima expressão aromática.
Curadoria Ventura Vinhos — Perez Cruz Limited Edition Carmenere 2023
Ficha técnica
- País🇨🇱 Chile
- RegiãoMaipo Andes
- TipoTinto
- VinícolaViña Perez Cruz
- UvaCarmenere
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14,5%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda8 a 12 anos
- Amadurecimento14 a 16 meses em barricas de carvalho francês
Visual
Rubi profundo com reflexos granate
Olfativo
Frutas negras (ameixa, mirtilo), especiarias (pimenta preta), tabaco, grafite e minerais
Gustativo
Entrada aveludada, taninos nobres e sedosos, acidez vibrante, frutas negras maduras, chocolate amargo, final persistente de 45 segundos
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, cordeiro, ensopados, queijos envelhecidos, molhos à base de vinho tinto
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.