Quinta do Mondego Munda Gouveio D.O.P. DÃO
Saiba mais sobre o produto:
Um branco de elegância mineral que expressa a pureza do terroir da região de Dão, elaborado com a nobre casta Gouveio em blend varietal sofisticado.
Resumo do Sommelier
A região de Dão, no coração de Portugal, oferece um terroir privilegiado com solos de xisto e granito que imprimem uma mineralidade característica aos vinhos. O clima continental temperado, com influência atlântica moderada, propicia a formação de aromas cítricos delicados e uma acidez natural equilibrada.
Os vinhedos são conduzidos com rigor tradicional, respeitando os ciclos naturais da videira. A colheita ocorre em momento ótimo de maturação, preservando a frescura e a elegância típicas das castas brancas portuguesas, com especial atenção à Gouveio que confere complexidade e estrutura.
A vinificação é conduzida em temperatura controlada para extrair o máximo de expressão aromática. O estágio em carvalho francês confere notas de flores brancas e nuances sutis de madeira, sem sobrepujar a fruta. Este amadurecimento refinado resulta em um vinho harmonioso e bem integrado.
Na boca, apresenta frescor vibrante com acidez viva e mineralidade percuciente. Os taninos são macios e discretos, permitindo uma experiência seca e elegante. Harmoniza magnificamente com peixes de água doce, frutos do mar, queijos brancos e culinária portuguesa tradicional.
Curadoria Ventura Vinhos — Quinta do Mondego Munda Gouveio D.O.P. Dão
Ficha técnica
- País🇵🇹 Portugal
- RegiãoD.O.P. Dão
- TipoBranco
- VinícolaQuinta do Mondego / Ventura Vinhos
- UvaGouveio em blend varietal (Encruzado e Gouveio)
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico~12,5%
- Temperatura de serviço10 a 12 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- AmadurecimentoCarvalho francês
Visual
Amarelo-pálido com reflexos esverdeados
Olfativo
Notas cítricas, flores brancas, mineralidade, nuances de madeira nobre
Gustativo
Frescor vibrante, acidez equilibrada, mineralidade percuciente, final elegante e persistente
Harmonização
Peixes brancos, frutos do mar, queijos frescos, culinária portuguesa, entradas leves
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.