Ranina Rkatsiteli Branco 2024
Saiba mais sobre o produto:
Um branco seco elegante e mineral que revela a tradição milenar da viticultura georgiana, elaborado integralmente com a nobre casta Rkatsiteli.
Resumo do Sommelier
A Geórgia é o berço ancestral da cultura vinícola mundial, com tradições que remontam há mais de 8.000 anos. O terroir georgiano oferece condições ideais para a Rkatsiteli, com um clima continental temperado que equilibra perfeitamente a maturação fisiológica das uvas e a preservação da acidez natural.
Os vinhedos de Rkatsiteli são conduzidos com métodos tradicionais que honram a herança georgiana, respeitando os ciclos naturais da vinha. A colheita é realizada manualmente no ponto ótimo de maturação, selecionando apenas os melhores cachos para garantir a elegância e frescor característicos deste cuvée.
A vinificação segue o rigor técnico moderno, com maceração controlada e fermentação em condições otimizadas. O vinho repousa por 6 meses em cubas de aço inox, permitindo o desenvolvimento aromático sem perder a pureza mineral e a leveza que definem o perfil desta Rkatsiteli.
Em boca, revela-se seco, suave e impecavelmente equilibrado, com uma estrutura delicada sustentada por notas cítricas vibrantes e um toque mineral que persiste no final. Sua versatilidade gastronômica o torna perfeito para mariscos, peixes delicados, saladas sofisticadas e culinária leviana.
Curadoria Ventura Vinhos — Ranina Rkatsiteli 2024
Ficha técnica
- País🇬🇪 Geórgia
- RegiãoGeórgia
- TipoBranco
- VinícolaVentura Vinhos
- Uva100% Rkatsiteli
- Safra2024
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12,5%
- Temperatura de serviço8 a 10 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guarda2 a 3 anos
- Amadurecimento6 meses em cuba de aço inox
Visual
Coloração de palha clara e brilhante
Olfativo
Aromas frutados com referências cítricas, sensação mineral predominante
Gustativo
Paladar fresco e mineral, final elegante e persistente, acidez vibrante
Harmonização
Mariscos, camarões, peixes brancos delicados, sashimi, saladas sofisticadas, culinária leviana e asiática
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.