Thera Chardonnay 2022
Saiba mais sobre o produto:
Um Chardonnay elegante e sofisticado da Serra Catarinense que expressa a pureza do terroir com aromas e sabores únicos, apresentando uma estrutura aveludada e persistente.
Resumo do Sommelier
Originário da região da Serra Catarinense, este Chardonnay beneficia-se do clima temperado e das condições ideais para o cultivo da uva. O terroir montanhoso confere mineraloidade e elegância ao vinho, resultando em um perfil aromático complexo e equilibrado que caracteriza os grandes brancos da região.
As uvas foram cuidadosamente selecionadas de vinhedos de excelência na Serra Catarinense. A colheita foi realizada no ponto ótimo de maturação, garantindo o equilíbrio entre acidez natural e concentração aromática, fundamentais para a expressão máxima da variedade Chardonnay.
A vinificação respeitou os princípios clássicos da variedade, com possível estágio em barricas de carvalho que contribuem para a textura aveludada e untuosa característica do vinho. Este amadurecimento confere complexidade e integração aromática, resultando em um final persistente e elegante.
Na boca, revela estrutura média com final cheio e persistente, marcado por notas cítricas, abacaxi, pêssegos e um toque de umami. Sua acidez equilibrada e textura sedosa o tornam versátil à mesa, harmonizando perfeitamente com peixes grelhados, frutos do mar, aves assadas e queijos de pasta meia-cura.
Curadoria Ventura Vinhos — Thera Chardonnay 2022
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoSerra Catarinense
- TipoBranco
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaChardonnay
- Safra2022
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12,8%
- Temperatura de serviço8 a 12 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho (duração não especificada)
Visual
Amarelo palha brilhante
Olfativo
Cítricos, abacaxi, pêssego, flores brancas, mineraloidade
Gustativo
Acidez equilibrada, textura aveludada, final persistente com notas cítricas e umami
Harmonização
Peixes grelhados, frutos do mar, aves assadas, queijos de pasta meia-cura, pratos com manteiga e cogumelos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.