Thera Madai Tinto 2022
Saiba mais sobre o produto:
Um blend catarinense de personalidade marcante, que harmoniza elegância e estrutura em perfeito equilíbrio, refletindo a identidade dos terroirs do sul brasileiro.
Resumo do Sommelier
O Madai é expressão genuína do terroir catarinense, onde o clima temperado do sul do Brasil confere aos frutos características únicas de frescor e precisão. A altitude moderada e a amplitude térmica favorecem a concentração equilibrada de polifenóis, permitindo que as castas tradicionais do Bordeaux e Rhône desenvolvam seu potencial máximo.
Os vinhedos são conduzidos com rigor técnico, privilegiando uma colheita criteriosamente selecionada que captura o pico de maturidade fisiológica das uvas. A maturação controlada de Merlot, Cabernet Franc, Malbec e Syrah garante complexidade aromática sem comprometer a elegância característica da região.
A vinificação respeitosa potencializa as qualidades individuais de cada casta através de fermentação controlada, seguida de estágio em carvalho que confere estrutura e integração das madeiras. O tempo de maceração e o manejo dos taninos revelam a maestria enológica da Ventura Vinhos, resultando em um vinho harmonioso e bem definido.
Na boca, apresenta estrutura média a encorpada com taninos sedosos e bem integrados, acidez viva que sustenta a elegância e final persistente. Sua vocação gastronômica é versátil: harmoniza perfeitamente com carnes vermelhas de médio porte, massas ricas, queijos envelhecidos e pratos da culinária contemporânea.
Curadoria Ventura Vinhos — Thera Madai Tinto 2022
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoSanta Catarina
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaMerlot, Cabernet Franc, Malbec, Syrah
- Safra2022
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13%
- Temperatura de serviço14 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda5 a 8 anos
- AmadurecimentoEstágio em carvalho (tempo não especificado)
Visual
Rubi intenso com reflexos granate
Olfativo
Notas de frutas vermelhas maduras, especiarias finas e sutis notas de carvalho
Gustativo
Palato equilibrado com taninos sedosos, acidez viva e final persistente
Harmonização
Carnes vermelhas, massas ricas, queijos envelhecidos, culinária contemporânea
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.