Turbio Nigori Blend para Sushi
Saiba mais sobre o produto:
Um vinho branco vibrante e original, concebido exclusivamente para acompanhar a culinária japonesa. Criado pela Ventura Vinhos com a assinatura de Ravera Wines, este blend argentino é a companhia gastronômica perfeita para sushi e crudos do mar.
Resumo do Sommelier
Originário de Mendoza, Argentina, este blend beneficia-se do terroir privilegiado da região, onde o clima continental e a altitude garantem excelente concentração aromática e acidez vibrante. As brisas noturnas preservam a frescura natural das uvas, essencial para um vinho destinado à cozinha japonesa.
A composição de Ugni Blanc, Semillon, Sauvignon Blanc e um toque de Sangiovese reflete a seleção cuidadosa das castas mais apropriadas para a versatilidade gastronômica. A colheita é realizada no auge da maturidade para manter a acidez e a mineralidade características, fundamentais para a proposta do vinho.
A vinificação privilegia a preservação das características varietais através de técnicas que potencializam a textura e complexidade. O estágio ocorre em cubas de aço inoxidável, mantendo a leveza e a vivacidade do blend, permitindo que as notas florais e cítricas se expressem plenamente.
Na boca, revela-se irresistivelmente gastronômico, com textura envolvente, acidez equilibrada e um final persistente. Seu corpo leve e mineral o torna perfeito para sushi, sashimi, ceviches e toda sorte de crudos do mar, além de aperitivos e frutos do mar em geral.
Curadoria Ventura Vinhos — Turbio Nigori Blend para Sushi
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMendoza
- TipoBranco
- VinícolaVentura Vinhos / Ravera Wines
- UvaUgni Blanc, Semillon, Sauvignon Blanc, Sangiovese
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12,5% vol.
- Temperatura de serviço6 a 8 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guardaConsumir nos próximos 2 anos
- AmadurecimentoAço inoxidável
Visual
Amarelo-palha brilhante com reflexos esverdeados
Olfativo
Notas de limão fresco, frutas brancas, flores brancas e mineralidade
Gustativo
Acidez vibrante, sabor puro e mineral, final cítrico e refrescante
Harmonização
Sushi, sashimi, crudos do mar, ceviches, frutos do mar, aperitivos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.