William Cole Reserve Pinot Noir 2022
Saiba mais sobre o produto:
Um Pinot Noir de elegância clássica, com expressão aromática sofisticada e estrutura refinada que celebra a pureza da casta em sua melhor forma.
Resumo do Sommelier
Originário de terroirs de altitude elevada, o William Cole Reserve é fruto de um clima temperado que favorece a maturação lenta e equilibrada das uvas Pinot Noir. A amplitude térmica diária concentra aromas delicados e desenvolve acidez natural que define o perfil gastronômico do vinho.
As vinhas são conduzidas com rigor técnico, buscando rendimentos controlados que maximizam a qualidade do fruto. A colheita é realizada manualmente, selecionando uvas em perfeito ponto de maturação, garantindo a complexidade e elegância que caracterizam a linha Reserve.
A vinificação respeita a tradição do Pinot Noir, com maceração controlada que extrai cor, taninos e aromas sem agressividade. O estágio em barricas de carvalho francês permite a integração gradual de notas de baunilha e especiarias, enquanto preserva a frescura e a leveza característica da casta.
Na boca revela-se fresco e elegante, com taninos suaves e sedosos que se dissolvem graciosamente. Notas de framboesa, cassis e baunilha criam um final persistente e refinado, tornando este vinho versátil à mesa: desde peixes gordurosos até carnes vermelhas leves, queijos artesanais e pratos com cogumelos.
Curadoria Ventura Vinhos — William Cole Reserve Pinot Noir 2022
Ficha técnica
- País🇨🇱 Chile
- RegiãoVale do Maule / Itata
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaPinot Noir
- Safra2022
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13%
- Temperatura de serviço14 a 16 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda5 a 7 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho francês
Visual
Rubi translúcido e brilhante
Olfativo
Rosas, frutas vermelhas, cassis, chá preto
Gustativo
Fresco com taninos suaves; framboesa, cassis e baunilha
Harmonização
Peixes gordurosos (salmão), carnes vermelhas leves (pato), cogumelos, queijos de pasta mole
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.