Alamos Malbec 2023 375ml
Saiba mais sobre o produto:
Um Malbec argentino de elegância refinada, produzido por Catena Zapata em Mendoza. Maturado em barricas de carvalho francês e americano, oferece o equilíbrio perfeito entre fruta madura, acidez vibrante e estrutura envolvente.
Resumo do Sommelier
Originário de Mendoza, uma das mais prestigiosas regiões vinícolas da Argentina, o Alamos Malbec 2023 beneficia-se do terroir singular dos Andes. O clima continental seco, com dias ensolarados e noites frias, concentra os aromas e mantém a acidez natural das uvas, criando um vinho de grande complexidade.
As uvas Malbec são colhidas em seu ponto ótimo de maturação, permitindo expressão completa da fruta. A Catena Zapata implementa rigoroso controle de rendimento nos vinhedos, garantindo concentração máxima de sabor e estrutura tânica equilibrada em cada baga.
Após fermentação controlada, o vinho é envelhecido por vários meses em uma combinação harmoniosa de barricas de carvalho francês e americano. O carvalho francês adiciona complexidade e elegância, enquanto o carvalho americano contribui com notas de especiaria e suavidade, resultando em um estágio que preserva a frutalidade primária.
Na boca, revela-se macio e convidativo, com taninos polidos e acidez refrescante que percorre o paladar. Aromas marcantes de ameixa, frutas vermelhas maduras e nuances de especiaria compõem um perfil aromático sedutor. Harmoniza perfeitamente com carnes grelhadas, massas ao molho tinto e queijos envelhecidos.
Curadoria Ventura Vinhos — Alamos Malbec 2023
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMendoza
- TipoTinto
- VinícolaAlamos (Catena Zapata)
- UvaMalbec
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5% vol.
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume375 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda5 a 7 anos
- AmadurecimentoVários meses em barricas de carvalho francês e americano
Visual
Rubi profundo com reflexos violáceos
Olfativo
Ameixa, frutas vermelhas maduras, especiarias, notas minerais
Gustativo
Macio, taninos polidos, acidez refrescante, final persistente
Harmonização
Carnes grelhadas, costela, massas ao molho tinto, queijos envelhecidos, embutidos ibéricos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.