Alamos Red Blend 2024
Saiba mais sobre o produto:
Um blend argentino concentrado e elegante, que reúne as melhores castas de altitude em uma proposta redonda, frutada e versátil para o cotidiano.
Resumo do Sommelier
O Alamos Red Blend origina-se das regiões de altitude da Argentina, onde solos bem drenados e clima continental favorecem a maturação equilibrada das uvas. A amplitude térmica característica propicia aromas intensos e taninos estruturados, criando vinhos de personalidade marcante e elegância natural.
Produzido a partir de uvas colhidas em vinhedos de altitude, o blend contempla Malbec, Tempranillo, Bonarda, Cabernet Sauvignon, Petit Verdot e Syrah. A seleção rigorosa de frutos maduros e o manejo cuidadoso garantem concentração aromática e equilíbrio de componentes fenólicos na vindima.
A vinificação privilegia a extração controlada de cor e taninos, permitindo integração harmoniosa entre as castas. O estágio em madeira bem dosado confere notas de especiarias e torrefação sem sobrepor a pureza frutada, resultando em um vinho aveludado e imediato ao consumo.
Na boca, revela-se redondo e fácil de beber, com frutas maduras em primeiro plano, nuances terrosas e taninos refinados. Ideal para acompanhar carnes vermelhas, grelhados, pratos com molhos estruturados e queijos envelhecidos, além de servir como excelente companheiro do dia a dia.
Curadoria Ventura Vinhos — Alamos Red Blend 2024
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoRegiões de Altitude - Mendoza
- TipoTinto
- VinícolaAlamos (Catena Zapata)
- UvaMalbec, Tempranillo, Bonarda, Cabernet Sauvignon, Petit Verdot, Syrah
- Safra2024
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14,0% vol.
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho — 6 a 8 meses
Visual
Rubi profundo com reflexos granada
Olfativo
Frutas maduras, especiarias, notas terrosas, madeira bem integrada
Gustativo
Concentrado, aveludado, taninos maduros e equilibrados, final persistente
Harmonização
Carnes vermelhas, grelhados, pratos com molhos, queijos curados, refeições do dia a dia
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.