A.Mare Primitivo Puglia IGP 2024 (Terra Rossa)
Saiba mais sobre o produto:
Um Primitivo autêntico de Puglia que expressa toda a generosidade do terroir italiano, combinando estrutura e elegância em cada gole.
Resumo do Sommelier
Originário da região de Puglia, no sul da Itália, este vinho nasce em um dos terroirs mais nobres para a casta Primitivo. O clima quente e seco do Salento, com influência do Mar Adriático e do Mar Mediterrâneo, propicia uma perfeita maturação das uvas, enquanto os solos de terra roxa conferem mineralidade e complexidade ao vinho.
As vinhas de Primitivo são cultivadas com dedicação em condições ideais de exposição solar, garantindo uma colheita tardia que captura o pico de maturação fenólica. A viticultura respeitosa preserva a integridade dos bagos, resultando em uma base aromática e taninos perfeitamente equilibrados.
A vinificação segue protocolos que honram a expressão natural da uva. O vinho permanece em contato com as cascas pelo tempo necessário para extrair taninos maduros e estruturados. Um breve estágio em barricas de carvalho adiciona notas de baunilha e complexidade adicional, sem comprometer a frescura do fruto maduro.
Em boca, revela-se redondo e equilibrado, com médio corpo que surpreende pela elegância. As framboesas e ameixas maduras dançam com toques de chocolate e baunilha em um final persistente e harmonioso. Ideal para acompanhar carnes vermelhas grelhadas, massas à bolonhesa ou queijos envelhecidos.
Curadoria Ventura Vinhos — A.Mare Primitivo Puglia IGP 2024
Ficha técnica
- País🇮🇹 Itália
- RegiãoPuglia - Salento
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaPrimitivo
- Safra2024
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5 - 14,5% vol.
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho
Visual
Rubi profundo com reflexos granate
Olfativo
Framboesa, ameixa, chocolate, baunilha, frutos vermelhos maduros
Gustativo
Taninos maduros, final equilibrado, estrutura elegante
Harmonização
Carnes vermelhas, massas à bolonhesa, queijos envelhecidos, charcutaria
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.