Ancla Gran Reserva Carménère 2020
Saiba mais sobre o produto:
Um Carménère orgânico de caráter puro e expressivo, que dispensa artifícios enológicos para revelar a essência autêntica da casta e do terroir português.
Resumo do Sommelier
Originário de Portugal, este vinho beneficia-se do clima temperado atlântico que confere elegância e frescura aos tintos da região. O terroir transmite mineralidade e complexidade aromática característica, permitindo que a Carménère expresse sua natureza frutal com sutileza.
Elaborado a partir de 85% Carménère e 15% Syrah, as uvas foram cultivadas em regime de agricultura biológica certificada, garantindo equilíbrio e sustentabilidade. A colheita foi conduzida com precisão para capturar o ponto ótimo de maturação, preservando acidez natural e estrutura.
A fermentação foi realizada com leveduras indígenas, sem adição de microrganismos exógenos, permitindo uma expressão mais autêntica do mosto. A ausência de passagem por madeira mantém o foco na fruta pura e na textura viva, resultando num vinho fresco e dinâmico que respeita a integridade da matéria-prima.
Em boca revela-se longo e refrescante, com taninos maduros e bem integrados. Apresenta frutas escuras, alcaçuz e notas picantes de pimenta-preta e cravo que dão complexidade. Recomenda-se harmonização com carnes vermelhas grelhadas, enchidos ibéricos, queijos de pasta firme e pratos com tempereiro mediterrâneo.
Curadoria Ventura Vinhos — Ancla Gran Reserva Carménère 2020
Ficha técnica
- País🇵🇹 Portugal
- RegiãoCasa Agrícola Roboredo Madeira (CARM)
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos
- Uva85% Carménère, 15% Syrah
- Safra2020
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólicoNão especificado
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda5 a 8 anos
- AmadurecimentoSem passagem em madeira - fermentação em cubas de inox
Visual
Vermelho-púrpura intenso
Olfativo
Frutas escuras, alcaçuz, pimenta-preta, cravo
Gustativo
Longo, refrescante, taninos elegantes, complexo
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, enchidos ibéricos, queijos curados, pratos mediterrâneos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.