Angelica Zapata Cabernet Franc 2021
Saiba mais sobre o produto:
Um Cabernet Franc de perfil moderno, vibrante e sedoso, que expressa a elegância e a intensidade dos vinhos premium argentinos com taninos finos e acidez marcante.
Resumo do Sommelier
Originário da região de Maipú, em Mendoza, Argentina, este vinho nasce em um terroir privilegiado onde o clima continental semiárido oferece dias quentes e noites frias, proporcionando condições ideais para o desenvolvimento pleno da Cabernet Franc. A altitude e a amplitude térmica favorecem a concentração de aromas e uma acidez natural vibrante.
Os vinhedos são conduzidos com precisão vitícola, seguindo os rigorosos padrões da Catena Zapata. A colheita de 2021 foi realizada no pico ótimo de maturação, selecionando frutas negras de qualidade excepcional, garantindo frutas íntegras e complexidade aromática no resultado final.
A vinificação privilegia a extração controlada de taninos através de maceração estendida. O vinho estagia em barricas de carvalho francês, onde adquire sua estrutura elegante, integração de especiarias e persistência característica, desenvolvendo um perfil moderno e sofisticado.
Em boca, apresenta-se preciso e sedoso, com taninos finos e bem-integrados, acidez marcante que confere elegância e final persistente. Sua estrutura encorpada e complexidade aromática o tornam versátil à mesa, harmonizando magnificamente com carnes vermelhas grelhadas, receitas sofisticadas com especiarias e queijos envelhecidos.
Curadoria Ventura Vinhos — Angélica Zapata Cabernet Franc 2021
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMendoza, Maipú
- TipoTinto
- VinícolaCatena Zapata
- UvaCabernet Franc
- Safra2021
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5%
- Temperatura de serviço18 a 20 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guardaMais de 10 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho francês
Visual
Rubi intenso com reflexos púrpura
Olfativo
Frutas negras, especiarias, notas herbáceas delicadas
Gustativo
Preciso, vibrante, sedoso, taninos finos, acidez marcante, final persistente
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, preparações com especiarias, queijos envelhecidos, receitas sofisticadas
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.