Arbo Merlot Bag-in-Box 3 litros (Perini)
Saiba mais sobre o produto:
Um Merlot seco e elegante que expressa a versatilidade e o caráter frutado da casta, apresentado no prático formato Bag-in-Box para consumo imediato e descontraído.
Resumo do Sommelier
Este Merlot é fruto de um terroir que privilegia a maturação controlada da uva, permitindo o desenvolvimento de aromas frutados e estrutura equilibrada. O clima temperado favorece a expressão natural da variedade, sem excessos de álcool, mantendo a elegância e a acidez característica.
As videiras de Merlot foram conduzidas para otimizar a colheita em seu ponto ótimo de maturação. A vindima seletiva garante uvas com potencial aromático pleno, preservando a acidez natural que confere frescor e elegância ao vinho final.
A vinificação em cubas de aço inoxidável preserva a pureza dos aromas frutados e a estrutura delicada da variedade. Sem passagem por barricas de carvalho, permite que o foco permaneça na fruta, resultando em um vinho imediato e acessível, pronto para o consumo.
Na boca, apresenta estrutura macia e paladar equilibrado, com taninos sedosos e acidez que confere vivacidade. As notas de cereja vermelha e especiarias suaves o tornam excelente companheiro para carnes suínas com geleias, pratos de carne grelhada e até queijos moderados. Serve-se entre 16 e 18 °C.
Curadoria Ventura Vinhos — Arbo Merlot Bag-in-Box 3 litros
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoNão especificada
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos / Perini
- Uva100% Merlot
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume3 litros
- CorpoMédio
- Potencial de guardaConsumo imediato
- AmadurecimentoSem envelhecimento em barricas
Visual
Rubi intenso
Olfativo
Frutas vermelhas (cereja), com notas de especiarias suaves
Gustativo
Paladar macio e equilibrado, taninos sedosos, acidez fresca
Harmonização
Carnes suínas com geleias, carnes grelhadas, queijos moderados
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.