Aruma Malbec 2022 | 92JS 92TA
Saiba mais sobre o produto:
Um Malbec argentino de estilo francês, elaborado exclusivamente com a nobre casta Malbec pelas Bodegas Catena Zapata e Baronnes Philippine de Rothschild. Elegância e sofisticação em cada taça.
Resumo do Sommelier
Aruma expressa o terroir privilegiado de Mendoza, Argentina, onde o clima semiárido e as noites frias da altitude conferem elegância e precisão aos Malbec. O terroir se manifesta com a sofisticação característica dos grandes vinhos, equilibrando a intensidade frutada com refinamento estrutural.
As vinhas são conduzidas com rigor técnico, fruto da expertise combinada das duas casas produtoras. A colheita seletiva privilegia uvas em perfeita maturação fenólica, garantindo concentração sem excesso de álcool. A seleção rigorosa resulta em frutos de qualidade premium.
A vinificação segue protocolos de elegância francesa, com fermentação controlada que preserva a tipicidade do Malbec. O estágio em barricas de carvalho (francês e americano) permite integração harmoniosa dos taninos, conferindo complexidade e profundidade sem máscara de madeira. O resultado é um vinho com estrutura definida e potencial de guarda.
Na boca, revela-se encorpado e elegante, com taninos sedosos e bem integrados. Notas de frutas negras maduras, especiarias e minerais sustentam um final persistente e sofisticado. Harmoniza perfeitamente com carnes vermelhas grelhadas, cordeiro, queijos envelhecidos e pratos da gastronomia argentina e francesa.
Curadoria Ventura Vinhos — Aruma Malbec 2022
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMendoza
- TipoTinto
- VinícolaBodegas Catena Zapata & Baronnes Philippiae de Rothschild (Bodegas Caro)
- UvaMalbec 100%
- Safra2022
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda8 a 12 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho francês e americano
Visual
Rubi intenso com reflexos granada
Olfativo
Frutas negras maduras, ameixa, especiarias, violeta, mineralidade
Gustativo
Taninos sedosos, equilibrado, frutas negras, chocolate, especiarias, final persistente
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, cordeiro, costela, queijos envelhecidos, pratos argentinos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.