Bárbara Eliodora Gran Reserva Alvarenga Syrah
Saiba mais sobre o produto:
Um vinho tinto complexo e bem estruturado que traduz a essência do terroir em cada gole, premiado internacionalmente por sua excelência.
Resumo do Sommelier
Proveniente do coração vinícola brasileiro, este Gran Reserva expressa a personalidade singular do terroir Alvarenga. O clima temperado favorece o desenvolvimento equilibrado da Syrah, permitindo concentração aromática e fenólica adequada, enquanto a altitude e amplitude térmica conferem elegância e frescor ao perfil final do vinho.
Os vinhedos foram conduzidos com precisão e rigor técnico, priorizando a qualidade da uva sobre a quantidade. A colheita foi realizada manualmente no pico ótimo de maturação, selecionando apenas os cachos que atendem aos critérios de excelência da Ventura Vinhos, garantindo a matéria-prima nobre para este Gran Reserva.
A vinificação respeitou os tempos naturais de fermentação controlada, seguida de maceração prolongada para extrair toda a complexidade e estrutura tânica. O envelhecimento em barricas de carvalho francês e/ou americano, ao longo de 12 a 18 meses, conferiu profundidade, integração de taninos nobres e notas de especiarias que definem a identidade deste Gran Reserva.
Na boca, revela-se intenso e generoso, com taninos presentes mas elegantes, estrutura robusta sustentada por acidez vibrante e persistência aromática. Harmoniza magnificamente com carnes vermelhas envelhecidas, caças, preparações com molhos encorpados e queijos de longa cura, consolidando-se como vinho de guarda e celebração.
Curadoria Ventura Vinhos — Bárbara Eliodora Gran Reserva Alvarenga Syrah 2021
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoAlvarenga
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaSyrah
- Safra2021
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5% a 14,5% vol.
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMuito Encorpado
- Potencial de guarda8 a 12 anos
- Amadurecimento12 a 18 meses em barricas de carvalho francês e/ou americano
Visual
Rubi intenso com reflexos púrpura, boa densidade cromática
Olfativo
Frutas vermelhas maduras, ameixa roxa, especiarias (pimenta preta), chocolate, notas minerais sutis
Gustativo
Atacante frutado, taninos presentes e bem integrados, acidez vibrante, retronasal persistente com lembrança especiada
Harmonização
Carnes vermelhas envelhecidas, cordeiro, caças, risotos encorpados, queijos de longa cura, pratos com molhos reduzidos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.