Busy Bee Chenin Blanc/Roussanne
Saiba mais sobre o produto:
Um branco fresco e elegante que harmoniza a vivacidade da Chenin Blanc com a estrutura sofisticada da Roussanne, expressando frutas nobres e acidez envolvente.
Resumo do Sommelier
Este vinho nasce de um terroir que privilegia a expressão mineral e a frescura. O clima temperado favorece a maturação equilibrada das uvas, preservando a acidez vibrante característica de ambas as castas, enquanto desenvolve aromas delicados e complexos.
As vinhas são conduzidas com rigor para otimizar a qualidade das uvas. A colheita é realizada no ponto ideal de maturação, capturando o equilíbrio entre o açúcar natural e a acidez, essencial para a elegância e persistência do vinho final.
Após a vinificação cuidadosa, o vinho estagia entre 8 a 12 meses em barrica de carvalho, período que confere complexidade e cremosidade sem comprometer a frescura original. Este amadurecimento integra sutilmente madeira e fruta, criando uma textura refinada.
Em boca, apresenta estrutura leve a média com acidez vívida e boa persistência. As notas de pera, damasco, maçã-verde e cítricos dialogam perfeitamente com queijos cremosos, frutos do mar, saladas refinadas e peixes brancos. A leve sugestão de amêndoas confere elegância final.
Curadoria Ventura Vinhos — Busy Bee Chenin Blanc/Roussanne
Ficha técnica
- País🌍 Internacional
- RegiãoA definir conforme produtor
- TipoBranco
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaChenin Blanc, Roussanne
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13%
- Temperatura de serviço8 a 12 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- Amadurecimento8 a 12 meses em barrica de carvalho
Visual
Amarelo-pálido com reflexos esverdeados
Olfativo
Pera, damasco, maçã-verde, frutas cítricas e leve nota de amêndoas
Gustativo
Acidez vívida, boa persistência, textura elegante com toque mineral
Harmonização
Queijos cremosos, frutos do mar, saladas refinadas, peixes brancos e carpaccios
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.