Byzantium Blanc 2020
Saiba mais sobre o produto:
Um branco elegante e vibrante que evoca a sofisticação da era Bizantina através de sua expressão frutal generosa e aromática, refletindo a maestria da Ventura Vinhos.
Resumo do Sommelier
O Byzantium Blanc emerge de um terroir que privilegia a expressão mineral e frutada características dos brancos de qualidade. O clima temperado favorece uma maturação equilibrada, permitindo que as uvas atinjam sua plenitude com acidez vibrante e aromas delicados bem definidos.
As uvas foram cultivadas com atenção à condução tradicional das vinhas, colhidas no momento ótimo de maturação para preservar a frescura e os aromas varietais. A seleção rigorosa das uvas garante a qualidade excepcional refletida no copo.
As uvas foram vinificadas separadamente, permitindo que cada casta expresse sua identidade particular. Após o término da fermentação, realizou-se a montagem cuidadosa dos vinhos, buscando harmonia e complexidade. O estágio ocorre em ambiente controlado, preservando a juventude e a vitalidade aromática características do branco.
Na boca, o vinho revela-se redondo, vibrante e generoso, com delicados aromas de abacaxi, melão e flor de sabugueiro emanados pela Sauvignon Blanc, complementados por frutos amarelos maduros. Estrutura elegante e acidez bem integrada tornam este branco versátil à mesa, harmonizando perfeitamente com peixes grelhados, frutos do mar, saladas sofisticadas e queijos frescos.
Curadoria Ventura Vinhos — Byzantium Blanc 2020
Ficha técnica
- País🇵🇹 Portugal
- RegiãoA definir conforme origem do produtor
- TipoBranco
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaSauvignon Blanc (predominante)
- Safra2020
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5%
- Temperatura de serviço8 a 12 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda2 a 3 anos
- AmadurecimentoEstágio em cubas de aço inoxidável
Visual
Amarelo-pálido com reflexos esverdeados
Olfativo
Manga, abacaxi, melão, flor de sabugueiro, frutos amarelos maduros
Gustativo
Redondo, vibrante, generoso com acidez bem integrada e fruta madura
Harmonização
Peixes grelhados, frutos do mar, saladas sofisticadas, queijos frescos, ceviche
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.