Capanna Rosso di Montalcino 2021
Saiba mais sobre o produto:
Um tinto toscano de elegância contida, que expressa a pureza da Sangiovese com taninos refinados e uma acidez vibrante que convida ao diálogo à mesa.
Resumo do Sommelier
O Rosso di Montalcino nasce nas colinas da Val d'Orcia, na Toscana central, onde calcários e argilas modelam vinhas de baixo rendimento. O clima mediterrâneo temperado de altitude confere às uvas amplitude aromática e equilíbrio, fundamental para a expresão vívida da Sangiovese nesta safra 2021.
A condução das videiras segue os protocolos tradicionais de Montalcino, com colheita manual em setembro que prioriza a maturidade fenólica. A seleção rigorosa garante uvas com potencial tanino fino e acidez refrescante, características que definem a marca Capanna.
A vinificação em cubas de inox mantém a precisão aromática, seguida de estágio moderado em barricas de carvalho que integra sutileza sem sufocar a frescura natural. O repouso em garrafa anterior ao lançamento consolida a textura sedosa e o equilíbrio.
De corpo médio e fluido na boca, revela estrutura tânica fina com final persistente. Aromas de cerejas negras, tabaco e ervas secas convidam a acompanhamentos generosos: carnes assadas, massas à bolonhesa, queijos de pasta dura e culinária toscana. Pronto para beber, com guarda de 5 a 8 anos.
Curadoria Ventura Vinhos — Capanna Rosso di Montalcino 2021
Ficha técnica
- País🇮🇹 Itália
- RegiãoMontalcino, Toscana
- TipoTinto
- VinícolaCapanna
- Uva100% Sangiovese
- Safra2021
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,4%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda5 a 8 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho
Visual
Rubi granada com reflexos violáceos
Olfativo
Cerejas negras, tabaco, ervas secas, especiarias
Gustativo
Acidez refrescante, taninos firmes e de grão fino, final persistente
Harmonização
Carnes assadas, massas à bolonhesa, queijos duros, culinária toscana, caça miúda
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.