Cardeal bordales Vinha Solo
Saiba mais sobre o produto:
Um tinto seco de expressão genuína do terroir serrano, resultado de um cuidadoso corte bordalês não safrado que equilibra elegância e complexidade.
Resumo do Sommelier
Originário da Serra Gaúcha, região reconhecida pela excelência vitícola do sul do Brasil, este vinho beneficia-se do clima temperado e das variações diárias que favorecem a maturação equilibrada das uvas. O terroir específico do vinhedo imprime características minerais e frutadas que definem o perfil aromático do Cardeal.
O vinho é composto por um corte de três safras de Merlot, selecionadas criteriosamente pela equipe de enólogos da Ventura Vinhos. Esta abordagem não safrada permite criar uma cuvée harmoniosa e consistente, onde cada componente contribui com suas virtudes. A colheita segue rigorosos protocolos de qualidade para garantir uvas em ótimo estado de maturação.
A vinificação privilegia a expressão natural das castas, sem passagem por barrica. Este amadurecimento em cubas ou depósitos inertes preserva a frescor dos aromas primários e secundários, permitindo que o vinho desenvolva suas características intrínsecas. A polidez tânica resultante evidencia a qualidade do trabalho realizado.
Na boca, o Cardeal apresenta estrutura equilibrada com taninos bem polidos e excelente persistência. As notas de frutas maduras complementam-se com aromas terciários de grande complexidade. Ideal para acompanhar carnes vermelhas grelhadas, pratos de culinária tradicional portuguesa e brasileira, queijos envelhecidos e preparações sofisticadas que exigem um parceiro de taça elegante e versátil.
Curadoria Ventura Vinhos — Cardeal Bordalês Vinha Solo
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoSerra Gaúcha
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaMerlot (corte bordalês)
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólicoNão especificado
- Temperatura de serviço15 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guardaConsumir nos próximos 5 a 7 anos
- AmadurecimentoSem passagem por barrica
Visual
Rubi intenso com leve coroa dourada
Olfativo
Frutas maduras e notas terciárias complexas
Gustativo
Taninos bem polidos, estrutura equilibrada, excelente persistência
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, culinária tradicional, queijos envelhecidos, preparações sofisticadas
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.