Casa Silva Estate Grown Carmenère 2024 – Vegano
Saiba mais sobre o produto:
Um Carmenère chileno de grande elegância, produzido pela Casa Silva no Vale de Colchagua. Um vinho que expressa a essência da variedade em seu terroir de origem, equilibrando estrutura e refinamento.
Resumo do Sommelier
O Vale de Colchagua é um dos grandes territórios da viticultura chilena, beneficiando-se de um clima mediterrânico com influência oceânica que moldura as noites frescas e dias quentes. Este terroir, historicamente dedicado à Carmenère, oferece as condições ideais para que a variedade desenvolva sua complexidade inerente, com solo que permite um amadurecimento equilibrado das uvas.
A vinha Estate Grown da Casa Silva é conduzida com cuidado meticuloso, garantindo uvas de máxima qualidade e expressão varietal. A colheita seletiva em 2024 capturou o ponto ótimo de maturação fenólica, essencial para extrair o melhor potencial aromático e estrutural que a Carmenère oferece.
A vinificação tradicional é seguida por um estágio estratégico em barricas (20% do vinho) durante 6 meses, com o restante repousando em cuba por 3 meses. Esta abordagem híbrida permite que o vinho ganhe complexidade e elegância do carvalho sem perder a vivacidade e frescor característicos da variedade, resultando em um equilíbrio notável.
Na boca, apresenta um corpo médio com taninos polidos e bem integrados, oferecendo uma estrutura harmoniosa e elegante. Notas de frutas vermelhas e especiarias integram-se graciosamente com toques de alcatrão e mineral, proporcionando um final persistente. Harmoniza-se perfeitamente com carnes grelhadas, pratos de cozinha chilena, queijos maduros e vegetais assados.
Curadoria Ventura Vinhos — Casa Silva Estate Grown Carmenère 2024
Ficha técnica
- País🇨🇱 Chile
- RegiãoVale de Colchagua
- TipoTinto
- VinícolaCasa Silva
- Uva100% Carmenère
- Safra2024
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5 a 13,8% vol.
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda5 a 8 anos
- Amadurecimento6 meses em barricas (20%) + 3 meses em cuba
Visual
Vermelho violáceo brilhante
Olfativo
Bouquet sedutor com notas de frutas vermelhas, especiarias, alcatrão e minerais
Gustativo
Taninos polidos, estrutura harmoniosa, final persistente com notas de frutas vermelhas e especiarias
Harmonização
Carnes grelhadas, pratos chilenos, queijos maduros, vegetais assados
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.