Chanzy Bourgogne Aligoté Les Fortunes
Saiba mais sobre o produto:
Um branco clássico da Borgonha que expressa a elegância mineral e a frescura vibrante da casta Aligoté, com perfil gastronômico versátil e autêntico.
Resumo do Sommelier
Originário da região de Bourgogne, na França, este vinho nasce em um terroir de excelência onde o calcário e a argila conferem mineralidade característica. O clima continental temperado favorece uma maturação equilibrada, preservando a acidez vibrante e as notas cítricas que definem a identidade aromática do Aligoté de qualidade.
Os vinhedos de Les Fortunes são conduzidos com rigor tradicional borgonhês, respeitando as práticas sustentáveis de cultivo. A colheita é realizada manualmente no ponto ótimo de maturação, selecionando cachos com perfeito equilíbrio entre açúcares e acidez, garantindo a expressão pura do terroir na taça.
A vinificação privilegia métodos clássicos em cubas de aço inoxidável, preservando a frescura aromática e evitando a oxidação precoce. Sem passagem por barrica, o vinho mantém sua leveza e transparência, permitindo que o caráter mineral e as notas de maçã verde e flores brancas permaneçam em primeiro plano.
Em boca, apresenta acidez vibrante, estrutura delicada e persistência elegante, com abordagem seca e mineral. Harmoniza perfeitamente com ostras, frutos do mar frescos, queijos de cabra, saladas sofisticadas e peixes brancos levemente temperados, tornando-se excelente companheiro para refeições leves e refinadas.
Curadoria Ventura Vinhos — Chanzy Bourgogne Aligoté Les Fortunes 2023
Ficha técnica
- País🇫🇷 França
- RegiãoBourgogne
- TipoBranco
- VinícolaChanzy
- UvaAligoté
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12% vol.
- Temperatura de serviço8 a 10 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guarda2 a 3 anos
- AmadurecimentoAço inoxidável
Visual
Amarelo-palha com reflexos verdes
Olfativo
Notas cítricas, maçã verde, flores brancas, minerais
Gustativo
Acidez vibrante, fresco, mineral, elegante
Harmonização
Ostras, frutos do mar, queijos de cabra, peixes brancos, saladas sofisticadas
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.