Cordero con Piel de Lobo Malbec 2025
Saiba mais sobre o produto:
Um Malbec argentino de Mendoza que expressa toda a intensidade e elegância da região, com estrutura impecável e vocação gastronômica marcante.
Resumo do Sommelier
Originário de Mendoza, uma das regiões mais emblemáticas da Argentina para o cultivo de Malbec, este vinho beneficia-se do terroir único dos Andes. O clima continental, com dias quentes e noites frias, propicia uma perfeita maturação das uvas, desenvolvendo polifenóis complexos e aromas intensos característicos da casta.
O vinhedo segue uma rigorosa seleção na fazenda, garantindo apenas os melhores cachos. A colheita é realizada no ponto ótimo de maturação, preservando a frescor e a concentração aromática. Esta atenção ao detalhe desde o campo reflete-se em um vinho de grande precisão.
A vinificação privilegia a extração controlada de taninos, potencializando a estrutura sem excessos. O amadurecimento em barricas de carvalho confere elegância e complexidade, integrando notas de fruta vermelha madura com nuances especiadas. O estágio permite uma perfeita harmonização dos componentes.
Na boca, apresenta corpo encorpado com taninos maduros e bem integrados, oferecendo uma sensação suave e envolvente. O vinho é estruturado e gastronômico por excelência, com grande versatilidade para acompanhar carnes vermelhas, assados e pratos de sabores intensos. Final persistente e elegante.
Curadoria Ventura Vinhos — Cordero con Piel de Lobo Malbec 2025
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMendoza
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos
- Uva100% Malbec
- Safra2025
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14,5%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda8 a 12 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho
Visual
Vermelho-rubi intenso
Olfativo
Aromas de fruta vermelha madura, especiarias e nuances do carvalho
Gustativo
Estruturado, macio e fresco, com taninos maduros e final persistente
Harmonização
Carnes vermelhas, assados, pratos de sabores intensos e queijos envelhecidos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.