Cordilheira de Sant’Ana Cabernet Sauvignon 2005
Saiba mais sobre o produto:
Um clássico da vinicultura brasileira que conquistou o paladar de críticos em cega prova. Este Cabernet Sauvignon expõe a elegância e a estrutura tanânica que a Serra Geral propicia aos seus vinhos tintos de guarda.
Resumo do Sommelier
Oriundo da região da Cordilheira de Sant'Ana, no coração da Serra Geral, este vinho beneficia-se de um terroir único caracterizado por solos mineralizados e clima temperado subtropical. A altitude e amplitude térmica entre dias quentes e noites frescas favorecem a concentração aromática e o equilíbrio entre álcool e acidez natural.
Os vinhedos de Cabernet Sauvignon foram conduzidos com rigor técnico, permitindo uma maturação fenólica ótima. A colheita em 2005 ocorreu no ponto ideal de concentração de compostos aromáticos, garantindo uma base robusta para um vinho de grande potencial evolutivo.
A vinificação seguiu protocolo tradicional com fermentação controlada entre 26 a 28°C durante 8 dias, proporcionando extração equilibrada de cor e taninos. O vinho foi macerado por 8 dias adicionais, intensificando sua estrutura. O estágio em barricas de carvalho representou 5% da composição final, conferindo notas de especiaria, baunilha discreta e complexidade aromática sem máscarar o caráter do terroir.
Na boca, apresenta corpo encorpado com taninos bem-definidos, estruturados e de excelente resolução. Acidez viva suporta a permanência em palato e a evolução em garrafa. Harmoniza-se perfeitamente com carnes nobres grelhadas, assados de longa cocção, defumados e queijos de pasta dura envelhecida. Seu potencial de guarda permite ainda 5 a 7 anos de evolução positiva.
Curadoria Ventura Vinhos — Cordilheira de Sant'Ana Cabernet Sauvignon 2005
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoCordilheira de Sant'Ana, Serra Geral
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaCabernet Sauvignon
- Safra2005
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólicoNão informado
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda12 anos
- Amadurecimento5% em barris de carvalho, 12 meses
Visual
Rubi profundo com evolução ao granate
Olfativo
Frutas negras maduras, especiaria, baunilha discreta, mineralidade
Gustativo
Taninos estruturados, acidez vibrante, final persistente com notas de cassis e especiarias
Harmonização
Carnes nobres grelhadas, assados de longa cocção, defumados, queijos duros envelhecidos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.