Cordilheira de Sant’Ana Chardonnay 2020
Saiba mais sobre o produto:
Um Chardonnay brasileiro elegante e envolvente, expressão refinada do terroir da Cordilheira de Sant'Ana, que equilibra a generosidade frutada com sofisticação e complexidade aromática.
Resumo do Sommelier
O Cordilheira de Sant'Ana Chardonnay 2020 nasce de um terroir singular no coração das montanhas brasileiras, onde o clima subtropical favorece a concentração aromática e a elegância varietal. A altitude e as condições edáficas particulares imprimem caráter marcante, permitindo que a casta Chardonnay expresse sua versátil natureza com frutas tropicais maduras em perfeita maturação fisiológica.
O vinhedo foi conduzido sob rigoroso controle de rendimento, garantindo uvas de qualidade excepcional e concentração varietal. A colheita ocorreu em período ótimo de maturação, selecionando cachos com equilíbrio ideal entre acidez natural e açúcares, fundamentais para expressar a tipicidade do Chardonnay em sua plenitude.
A vinificação em carvalho francês propiciou fermentação controlada e envelhecimento que impregnou ao vinho elegantes notas de baunilha e leve tostado. O estágio em barricas de carvalho, delicadamente conduzido, conferiu textura rica e aveludada, sem comprometer a frescura e o equilíbrio natural da fruta tropical madura. O resultado é um branco de complexidade estruturada e harmonia gustativa.
Na boca, apresenta-se volumoso e envolvente, com acidez bem integrada que confere elegância e capacidade de evolução. O paladar revela camadas sucessivas de frutas tropicais, baunilha sutil e nuances tostadas, com final persistente e refinado. Harmoniza magnificamente com frutos do mar grelhados, aves brancas com molhos cremosos, queijos de casca lavada e culinária contemporânea com influências asiáticas.
Curadoria Ventura Vinhos — Cordilheira de Sant'Ana Chardonnay 2020
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoCordilheira de Sant'Ana
- TipoBranco
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaChardonnay
- Safra2020
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5% vol.
- Temperatura de serviço12 a 14 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda5 a 8 anos
- AmadurecimentoEnvelhecimento em barricas de carvalho francês por 8 a 10 meses
Visual
Amarelo ouro claro, límpido e brilhante
Olfativo
Frutas tropicais maduras, notas lácteas, toque de baunilha, leve tostado
Gustativo
Estrutura elegante, acidez integrada, textura aveludada, finale persistente
Harmonização
Frutos do mar grelhados, aves brancas com molhos cremosos, queijos de casca lavada, culinária asiática
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.