Covela Avesso 2023
Saiba mais sobre o produto:
Um Vinho Verde orgânico de carácter jovial e mineral, que expressa a pureza das uvas Avesso cultivadas nos solos graníticos do Minho, com frescura e elegância.
Resumo do Sommelier
O Covela Avesso 2023 origina-se da região de Baião, no coração do Minho, onde os solos graníticos conferem mineralidade única às uvas. Este terroir atlântico, com influência oceânica, propicia um clima fresco e húmido, ideal para a maturação lenta e equilibrada da casta Avesso, preservando acidez viva e aromáticos delicados.
O vinhedo Covela é conduzido sob certificação biológica, respeitando os ciclos naturais e a biodiversidade. A colheita é realizada na época certa para manter o equilíbrio entre frescura e expressão varietal, garantindo uvas de qualidade superior que refletem a identidade do terroir minhoto.
A vinificação ocorre em cubas de aço inoxidável, preservando a frescura e os aromáticos delicados da uva. A fermentação controlada em aço realça a mineralidade característica do vinho, sem passagem por madeira, mantendo a pureza e leveza típicas dos grandes Vinhos Verdes biológicos.
Na boca, o Covela Avesso 2023 revela-se fresco e mineral, com notas cítricas de limão e lima, acompanhadas por sutis notas florais. Sua acidez viva e estrutura elegante tornam-no o companheiro perfeito para peixes grelhados, mariscos e hors d'oeuvres, demonstrando a versatilidade gastronômica típica dos grandes brancos atlânticos.
Curadoria Ventura Vinhos — Covela Avesso 2023
Ficha técnica
- País🇵🇹 Portugal
- RegiãoBaião, Minho
- TipoBranco
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaAvesso
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólicoNão especificado
- Temperatura de serviço8 a 10 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guardaConsumir jovem (1-2 anos)
- AmadurecimentoAço inoxidável
Visual
Amarelo-pálido com reflexos verdes
Olfativo
Limão, lima, flores e mineralidade
Gustativo
Fresco, mineral, acidez viva, equilibrado
Harmonização
Peixe grelhado, marisco, hors d'oeuvres, peixes brancos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.